José Cruz/Agência Brasil

Padilha entra com representação contra Bolsonaro na Procuradoria-Geral da República

Deputado requer à Procuradoria Geral da República instauração de inquéritos civil e criminal contra presidente por estímulo e participação nas manifestações do dia 15

Por Cláudia Motta – da RBA

São Paulo – O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) ingressou com representação junto à Procuradoria-Geral da República contra o presidente Jair Bolsonaro.

Entre as razões estão o estímulo por parte de Bolsonaro aos atos realizados no domingo, 15 de março, contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.

O presidente da República chegou a participar do ato realizado em Brasília contra os demais poderes.

Além disso, ressalta a representação de Alexandre Padilha, ao participar do ato, Bolsonaro feriu a lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata das medidas para “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

Treze de integrantes da comitiva que viajou com Bolsonaro para os Estados Unidos já tiveram resultado positivo para teste de coronavírus.

Em função disso, o presidente deveria estar em isolamento, mas participou dos atos, falou ao microfone e apertou mãos expondo dezenas de pessoas – ou talvez centenas se for levado em conta a propagação do vírus – ao adoecimento.

Por essas razões, Padilha requer à PGR a instauração de inquéritos civil e criminal para apurar as condutas descritas.

“Bem como que sejam tomadas as medidas necessárias para que cesse a conduta irresponsável do mandatário da República em relação a pandemia de covid-19 declarada pela Organização Mundial de Sáude”, diz na representação.

Fora da lei

“Veja que não apenas lei federal tratou do tema, como foram determinadas medidas para todo o Distrito Federal que deveriam ser acatadas por todos, ainda mais no caso do Representando, a maior autoridade pública do país”, afirma a representação.

“O Representando não apenas contrariou os dispositivos da Lei da Quarenta, expondo a risco centenas de pessoas e a si mesmo no último domingo, como afrontou Decreto do Governador do Distrito Federal com ordens expressas em todo aquele território.”

O documento cita a gravidade da convocação feita por Bolsonaro às ruas, mesmo diante do risco à saúde dos cidadãos.

“Inobstante isso, o Representado utilizou sua conta da rede social twitter para estimular que outras pessoas fizessem o mesmo. Ou seja, o Representando não apenas praticou atos contra o cuidado sanitário, lei federal e Decreto do Governador do DF, como estimulou que todos fizessem o mesmo não apenas no DF como em todo território nacional. As inúmeras postagens do Representando em rede social de amplo alcance foram disparadas ininterruptamente durante todo o dia ontem, 15 de março.”

Para Alexandre Padilha, a conduta de Bolsonaro fere, ainda diversos dispositivos do Código Penal, elencados na representação.

“Código Penal no capítulo Da Periclitação da vida e da saúde dispõe que: Perigo de contágio de moléstia grave

Art. 131 – Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Perigo para a vida ou saúde de outrem

Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. E dispõe ainda: Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”









Irresponsável de Luiz Carlos Azenha

Viomundo

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