A briga, por dinheiro, entre Marcelo Odebrecht e seu pai, Emílio, acabou dando a Lula uma prova de que as delações feitas por dirigentes da empreiteira estão contaminadas por algo que deveria ser um vício insanável de origem e que, juridicamente, deveriam ser anuladas.

Por uma simples e comprovada razão, exibida pela própria empresa: os delatores foram brindados, para delatarem de acordo com os interesses de Odebrecht em firmar um acordo de leniência (perdão) por suas maracutaias, com “salários” mensais “pós-delação”, quase todos (75 de 78) acima de R$ 50 mil por mês , sendo 16 deles superiores a R$ 100 mil mensais, por um período, em geral, entre quatro e dez anos, além de terem pagas as multas judiciais que receberam e os gastos com advogados. Alem, é claro, de seguro de vida e auxílio-moradia.

Todos sabiam disso, claro, mas quando a Odebrecht ingressou com a planilha na Justiça, em meio à briga de pai e filho tornou isso material, sem possibilidade de discussão. E em qualquer tribunal do mundo “colaborador remunerado” (e muito bem remunerado) é algo que por si já bastaria para anular tudo o que diga, pois foi o dinheiro que o levou a dizer o que o dinheiro queria que dissesse.

São estarecedoras as narrativas, feitas pela própria Odebrecht da disposição de Marcelo em fazer depoimentos que interessassem por mais dinheiro ou, caso contrário “detonar” a empresa.

(…)o Sr. Marcelo Odebrecht enviou novo bilhete afirmando que “a própria empresa e os demais colaboradores (e não colaboradores) estão levando a uma situação onde acabarei ‘detonando’ a todos. Tanto aqui, quanto principalmente nos EUA”
O Réu também passou a ameaçar renegociar os termos de sua Colaboração Premiada com o MPF. A ameaça de renegociação está registrada em bilhete enviado pelo Sr. Marcelo Odebrecht em 14.7.2017 :
“Prazo até a semana que vem para a alienação de garantias aceitáveis (não venham me enrolar, para pagar minha multa). Caso contrário na outra semana já vou iniciar minha tentativa de renegociar meu acordo com a força tarefa. Alerto que o farei sem pestanejar, exponha a quem exponha, e será um caminho sem volta”

Diz a Folha que a Força Tarefa da Lava Jato, disse que o pagamento para delatar “está sendo discurtido em outro processo”. Ora, se a validade de seus depoimentos está sendo discutida, como eles puderam “valer” para fazer condenações?

O pedido da defesa está, informa o jornal, pendente de apreciação do juiz Luiz Antonio Bonat, no processo sobre o prédio do Instituto Lula, que nunca foi do Instituto Lula. No TRF-4, em recuso de embargo de declaração do caso do sítio de Atibaia foi ignorado com um “não vem ao caso” já tradicional por ali.


Tijolaço

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads