A decisão determina que o governo Bolsonaro retire as postagens ou "qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de Estado praticado em 1964" por considerar que a publicação "é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988"
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| Escândalo viaja com Bolsonaro a Davos (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil) |
247 - A Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou que o governo Jair Bolsonaro apague as postagem celebrando o golpe militar de 1964, considerando que são inconstitucionais.
A decisão da juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca foi informada hoje pelo MPF (Ministério Público Federal) no estado e atende a uma ação popular da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN).
"[A publicação] é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988, valores esses tão caros à sociedade brasileira, não havendo amparo legal e/ou principiológico em nosso ordenamento jurídico para que exaltações de períodos históricos em que tais valores foram reconhecidamente transgredidos sejam celebrados por autoridades públicas, e veiculados com caráter institucional", diz a juíza na sentença.
A decisão condena a União e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, para que que preceda a "retirada da ordem do dia 31 de março de 2020 do sítio eletrônico do Ministério da Defesa, além da abstenção de publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de Estado praticado em 1964, em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada".
A publicação chama o golpe militar de "marco para a democracia brasileira". Ainda alega que o país "reagiu com determinação às ameaças que se formavam àquela época".
A publicação do governo chegou a ser retirada, mas está no ar por conta de um liminar pedida pelo governo e concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendendo os efeitos de liminares da Justiça Federal e TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) que determinaram a retirada do ar.

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