
No momento em que o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) estudam uma quarentena de 8 anos para magistrados que queiram disputar eleições, o ex-juiz Sérgio Moro tenta respirar politicamente com apoio de fake news e impulsionamentos pagos no Facebook. A rede social de Mark Zuckerberg agradece.
A maioria das postagens pró-Moro parte de um site chamando “Folha do Estado”, que dissemina as notícias falsas e realiza os impulsionamentos da campanha extemporânea do ex-juiz da Lava Jato.
Segundo o Comitê Gestor da Internet (CGI), o site “Folha do Estado” (folhadoestado.blog.br) está registrado em nome de Thaís Morandim Granito Augusto. Ela também encabeça o site ‘brazilianbusinessmc.com.br’ (Mastercard BBB), que coleciona denúncias na página do Reclame Aqui.
A proprietária do site “Folha do Estado” ainda tem participação como sócia da empresa “Guarujá Telecom Serviços de Telemarketing LTDA” –empresa de publicidade e marketing direto.
Dentre as postagens no perfil no Facebook estão “É isso aí, futuro presidente! Moro 2022”, “Oriovisto Guimarães diz que há uma ‘intensa movimentação’ para acabar com a Lava Jato e desqualificar todos que são responsáveis pela operação”, “Vamos para cima Brasil! Sem piedade com corruptos, desde o gabinete da república até os funcionários públicos”.
Leitores do Blog do Esmael copiaram a tela (print) com publicidade paga e direcionada a determinado público (nem todos estão no grupo de interesse de Moro).
A questão é: quem paga os impulsionamentos de caráter eleitoral no Facebook?
O ex-juiz Sérgio Moro pode dar com os burros n’água com essa propaganda antecipada, pois, como dito no início deste texto, STF e Câmara estão discutindo torná-lo inelegível até o ano de 2026.
Moro inelegível até 2026, estudam Câmara e STF
O ex-juiz Sérgio Moro e ex-ministro da Justiça poderá ficar inelegível até as eleições de 2026. É o que planejam os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, ao defender quarentena de 8 anos para membros da magistratura.
Atualmente, um juiz precisa de 4 para se desincompatibilizar do cargo na magistratura para disputar uma eleição presidencial, por exemplo (Lei Complementar nº 64/90, a Lei das Inelegibilidades).
Pela proposta da Câmara e do STF, a estipulação de uma quarentena de 8 anos seria importante para evitar que a estrutura do Estado possa ser utilizada como trampolim pessoal.
Toffoli levou a proposta da quarentena de 8 anos para ex-juiz na sessão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta quarta-feira (29). O presidente do STF, em concreto, examinava a proibição de um juiz do Maranhão para participar de debater com políticos na internet.
Politicamente, Maia e Toffoli não citam o ex-juiz Sérgio Moro. Mas até as emas do Palácio do Alvorada sabem que eles pensam modificar a lei para deixar inelegível o ex-todo-poderoso da força-tarefa Lava Jato.
A medida também atingiria o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato, que, segundo áudios vazados pelo site The Intercept Brasil, sonha em concorrer ao Senado Federal.
Toffoli disse que apoia a reforma da Lei Complementar 64, sobre inelegibilidades, a inclusão quarentena de 8 anos para juízes e membros do Ministério Público que deixem a magistratura com o intuito de evitar que a magistratura e o poder imparcial do juiz sejam utilizados para “fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e, depois, se fazer candidato”.
“E há que haver um período de inelegibilidade, sim”, disse. “A imparcialidade [do juiz] não é só do presente, é na perspectiva do futuro”, filosofou o presidente do STF, durante a reunião do CNJ.
“Porque a imprensa começa a incensar determinado magistrado, e ele já se vê candidato a presidente da República sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer o seu estado, sem ter ideia do que é a vida pública”, afirmou Toffoli no colegiado.
Na Câmara, já existem projetos em tramitação que preveem tempo maior de quarentena para ex-juízes e membros da magistratura.
Rodrigo Maia, em entrevista, fechou questão com Toffoli sobre a inelegibilidade de 8 anos para ex-juízes e membros da magistratura –inclusive integrantes do Ministério Público.
“Acho que essa matéria está sendo amadurecida e está muito perto de chegar a um entendimento de que as carreiras não podem ser usadas como trampolim. A estrutura do Estado não pode ser utilizada como trampolim pessoal”, discorreu o presidente da Câmara.
“Eu acho que o presidente Toffoli conhece a engrenagem do Poder Judiciário muito melhor do que eu. Então, certamente, sabe o impacto e propôs oito anos”, afirmou Maia.
“Oito anos é um prazo longo, são duas legislaturas, dois mandatos para que a influência de decisões que aí muitas vezes podem ser distorcidas influenciem o processo eleitoral”, declarou o presidente da Câmara.
A proposta de mudança na Lei das Inelegibilidades, conforme defendem os presidentes do STF e da Câmara, começaria a valer a partir de 2022. Tal regra atingiria Sérgio Moro, pois ele deixou o cargo de juiz no fim de 2018 para assumir o Ministério da Justiça.
“A gente quase votou antes da pandemia. Mas, com a chegada da pandemia, essa pauta ficou para um segundo momento”, revelou Rodrigo Maia, que prevê a volta do tema no segundo semestre.
Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;