O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (10) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), preste informações em 48 horas sobre os critérios utilizados para suspender os testes da CoronaVac no Brasil.
A paralisação dos estudos clínicos da CoronaVac foi anunciada pela Anvisa na noite de segunda-feira (9). Segundo a agência, a decisão ocorreu devido ao registro de um evento adverso grave.
No entanto, um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a causa da morte do voluntário dos testes do imunizante foi suicídio.
No despacho, o ministro afirma que considerou "o relevante interesse público e coletivo discutido nos presentes autos".
"Determino à Anvisa, com fundamento no art. 6°, § 1°, da Lei 9.882/1999, que, no prazo de 48 (quarenta oito) horas, observado o âmbito de sua autonomia técnica, preste informações complementares àquelas já ofertadas pela Presidência da República e pela Advocacia-Geral da União, acerca dos critérios utilizados para proceder aos estudos e experimentos concernentes à vacina acima referida, bem como sobre o estágio de aprovação desta e demais vacinas contra a COVID-19", escreveu Lewandowski, citado pelo portal G1.
A CoronaVac é a possível vacina contra COVID-19 desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac.

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