Bolsonaro e Daniel Silveira. Foto: Reprodução

Daniel Cesar
DCM
3-4 minutos

Nesta quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto de indulto individual a Daniel Silveira (PTB). Em tese, a intenção foi para que o deputado federal seja perdoado pelos crimes em que foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Desde o anúncio de Bolsonaro, muitos juristas opinaram que o decreto pode ser inconstitucional. O jurista Kakay, explica ao DCM que caberá ao próprio STF decidir se o decreto é constitucional ou não, mas reiterou o viés autoritário do presidente com essa atitude.

Leia o que disse Kakay

Por mais que eu seja contrário ao governo Bolsonaro, entendo que, respondendo as indagações da imprensa, o que interessa é o cumprimento da Constituição Federal.

O Presidente da República, pelo artigo 84, inciso XII, da CF, tem o direito de conceder a graça constitucional, uma decisão do chefe de Estado que tem amparo na Constituição.

No caso do Deputado Federal Daniel Silveira, chamou atenção que o Presidente nem mesmo aguardou o trânsito em julgado da condenação. Essa seria a postura esperada. Ao assinar o decreto no curso do julgamento, o Presidente reforça seu viés autoritário e demonstra o intuito de interferir na atuação do órgão máximo do Poder Judiciário.

Os próprios “considerandos” do decreto demonstram a extrema fragilidade do ato e um possível desvio de finalidade. Tratam de uma fantasiosa comoção social e confrontam o próprio mérito do julgamento do STF quando há menção no sentido de que a liberdade de expressão resguardaria a conduta do Deputado.

O Supremo Tribunal Federal poderá, em última análise, apurar se houve ou não desvio de finalidade. Contudo, existe a previsão constitucional e é necessário respeitar a independência entre os Poderes. Porém caberá ao Supremo Tribunal decidir se cabe graça constitucional nos casos dos crimes pelos quais foi condenado o Deputado. Cabe a última palavra ao Judiciário.

A graça extingue a punibilidade, mas não alcança os demais efeitos da condenação criminal, nos termos da súmula 631 do STJ (“O indulto extingue os efeitos primários da condenação – pretensão executória-, mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”). Ou seja, o Deputado Daniel Silveira , mantida a integridade do decreto, tem extinta a punibilidade e não cumprirá pena, porém perderá seus direitos políticos.

 

  diariodocentrodomundo.com.br

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads