O Cafezinho
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Segundo o jurista Fernando Augusto Fernandes, o induto concedido por Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) após o STF ter condenado o bolsonarista a oito anos e nove meses de prisão, por ameaçar e atacar a democracia e as instituições da República.
O jurista lembra do artigo 84 que compete ao presidente da República:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Mas ele pondera que o “STF pode examinar desvio em relação a uma decisão de indulto ocorrida imediatamente a uma decisão do STF sequer publicada cuja a motivação é desconstituir pelo executivo a decisão recém tomada. Há evidente desvio de finalidade da decisão que afronta a separação de poderes”.
O advogado também ressalta que neste caso, a Suprema Corte poderá apreciar um desvio de finalidade no ato de Bolsonaro.
“O precedente que examina a matéria não trata de uma decisão imediatamente após a decisão, que afronta a autoridade da corte e a separação dos poderes”. Por fim, o jurista esclarece que o “indulto não suspende os efeitos da inexigibilidade! Pois é ato posterior a condenação”.
O jurista lembra do artigo 84 que compete ao presidente da República:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Mas ele pondera que o “STF pode examinar desvio em relação a uma decisão de indulto ocorrida imediatamente a uma decisão do STF sequer publicada cuja a motivação é desconstituir pelo executivo a decisão recém tomada. Há evidente desvio de finalidade da decisão que afronta a separação de poderes”.
O advogado também ressalta que neste caso, a Suprema Corte poderá apreciar um desvio de finalidade no ato de Bolsonaro.
“O precedente que examina a matéria não trata de uma decisão imediatamente após a decisão, que afronta a autoridade da corte e a separação dos poderes”. Por fim, o jurista esclarece que o “indulto não suspende os efeitos da inexigibilidade! Pois é ato posterior a condenação”.
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