Vista aérea de Montenegro (RS) inundado. Foto: Reprodução/Prefeitura de Montenegro

diariodocentrodomundo.com.br
Fernando Miller
~3 minutos

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) conquistou uma liminar judicial para que a empresa responsável pela plataforma remova as publicações feitas por um propagador de notícias falsas do estado.

A decisão, emitida em uma ação cautelar apresentada pela instituição na quinta-feira, reconheceu que a disseminação de informações falsas está prejudicando os esforços de socorro, causando incerteza e insegurança na população civil, o que pode desencorajar o apoio da sociedade.

Além disso, a decisão determinou que o propagador de notícias falsas pague uma multa de R$ 100 mil por cada nova publicação com conteúdo desinformativo, em caso de reincidência.

Segundo o MPRS, os perfis possuem um grande número de seguidores e compartilham informações que emitem juízos de valor sem conhecimento completo dos fatos ou análises sobre o trabalho realizado pelos órgãos estaduais, sem embasamento.
Rio Guaíba: usina do gasômetro, em Porto Alegre (RS), após chuva intensa. Foto: Gilvan Rocha/Agência Brasil

Isso gera incerteza, desconfiança e contribui para o caos na população, prejudicando o atendimento às vítimas da maior tragédia da história do Rio Grande do Sul.

O governo federal, em coordenação com a Advocacia Geral da União (AGU), estabeleceu um grupo dedicado a combater a disseminação de notícias falsas relacionadas à crise climática que afeta 441 das 497 cidades do Rio Grande do Sul.

Nesta sexta-feira, 10, as principais plataformas digitais operantes no Brasil participaram de uma reunião com o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Representantes das empresas TikTok, Meta, Kwai, LinkedIn, Google, Kuaishou Technology e Spotify estiveram presentes, além de um representante do X (antigo Twitter), que participou de forma virtual e não se pronunciou.

Durante a discussão, ficou estabelecido que o governo, ao identificar postagens com conteúdos falsos, solicitará às plataformas que removam o material dentro de um prazo de resposta de 12 horas.

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