Desemprego caiu, mas boa parte das ocupações formais têm salários rebaixados e alta rotatividade. “Autônomos” já são 25% da força de trabalho. Taxa de sindicalização despencou. Como construir saídas criativas e solidárias a estes desafios?
Erik Chiconelli Gomes
outraspalavras.net
12–16 minutos
O mercado de trabalho brasileiro apresenta em 2024 um panorama aparentemente positivo: a taxa de desemprego atingiu 6,4% no terceiro trimestre, com dez estados registrando seus menores índices desde 2012, incluindo São Paulo (6%) e Minas Gerais (5%). No entanto, esta aparente melhoria mascara transformações estruturais profundas que têm reconfigurado as relações de trabalho no país, com impactos significativos sobre a qualidade do emprego e a proteção social dos trabalhadores.
Ricardo Antunes, em seu trabalho O Privilégio da Servidão: O Novo Proletariado de Serviços na Era Digital (2018, 34), caracteriza este processo como uma “nova morfologia do trabalho”, onde a precarização se reveste de uma falsa autonomia sob o manto do empreendedorismo. Esta análise se confirma quando observamos os dados do IBGE: entre 2015 e 2023, o crescimento dos microempreendedores individuais superou significativamente a geração de empregos formais tradicionais.
O fenômeno da uberização tem se mostrado particularmente significativo nesta transformação. Abílio (2020, 112), em Uberização: a era do trabalhador just-in-time?, identifica neste processo o surgimento de uma nova forma de gestão do trabalho, caracterizada pela “subordinação algorítmica”, onde sistemas automatizados controlam e disciplinam o trabalho sob a aparência de autonomia. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), o contingente de trabalhadores por conta própria atingiu recordes históricos, representando mais de 25% da força de trabalho.
Graça Druck, em A Precarização Social do Trabalho no Brasil (2021), argumenta que o processo de precarização assume um caráter sistêmico, afetando tanto as condições materiais quanto a subjetividade dos trabalhadores. Suas pesquisas mostram que mesmo os setores tradicionalmente mais protegidos do mercado de trabalho vêm experimentando formas crescentes de instabilidade e perda de direitos.
A desigualdade salarial e a concentração de renda emergem como características centrais deste novo arranjo do mercado de trabalho. Segundo o relatório “World Employment and Social Outlook 2023” da OIT, o Brasil apresenta uma das maiores disparidades salariais entre trabalho formal e informal da América Latina. Os dados da PNADC corroboram esta análise: os 10% mais bem remunerados concentram mais de 40% da massa salarial total, enquanto os 40% mais pobres respondem por menos de 10%.
Braga (2017, 95), em A Rebeldia do Precariado, demonstra como a atual configuração do mercado de trabalho brasileiro reproduz e aprofunda desigualdades históricas: “O precariado não é apenas um subproduto da crise econômica, mas um elemento estrutural do atual regime de acumulação”. Esta análise é reforçada pelo estudo técnico do DIEESE (2023) “Precarização e Desigualdade no Mercado de Trabalho Brasileiro”, que aponta que 60% dos trabalhadores por aplicativo têm renda mensal inferior a dois salários-mínimos.
O impacto das plataformas digitais sobre as relações de trabalho é analisado por Filgueiras e Antunes em Plataformas Digitais, Uberização do Trabalho e Regulação no Capitalismo Contemporâneo (2020). Os autores demonstram como o controle algorítmico do trabalho representa uma nova forma de subordinação, mais sutil, mas não menos efetiva que o controle direto característico do fordismo. O relatório “Trabalho em Plataformas Digitais no Brasil” (OIT, 2023) indica que 85% destes trabalhadores não possuem qualquer tipo de proteção social.
Standing (2021), em nova edição de O Precariado: A Nova Classe Perigosa, argumenta que a precarização do trabalho não é um fenômeno transitório, mas uma característica estrutural do capitalismo contemporâneo. No Brasil, segundo dados do CAGED, mesmo os novos postos de trabalho formal apresentam características de precarização, com maior rotatividade e menores salários médios em comparação com os vínculos extintos.
Krein et al. (2021, 78), analisando as transformações recentes no mercado de trabalho brasileiro, apontam que “a fragilização dos vínculos empregatícios tradicionais não resulta apenas em precarização econômica, mas também em fragmentação social e enfraquecimento da capacidade de organização coletiva dos trabalhadores”. Os dados do IBGE mostram que a taxa de sindicalização caiu de 16,2% em 2012 para menos de 11% em 2023, o menor patamar da série histórica.
A dimensão territorial das transformações no mundo do trabalho revela padrões significativos de desigualdade regional. O estudo “Mercado de Trabalho e Território no Brasil” (IPEA, 2023) demonstra que as disparidades regionais em termos de renda e condições de trabalho não apenas persistem como têm se aprofundado com a digitalização da economia. As regiões Norte e Nordeste apresentam índices de informalidade superiores a 50%, enquanto no Sul e Sudeste esse percentual é inferior a 35%.
A análise dos dados recentes do IBGE revela um quadro complexo do mercado de trabalho brasileiro. No terceiro trimestre de 2024, dez estados atingiram as menores taxas de desemprego da série histórica iniciada em 2012, com destaque para Rondônia (2,1%), Mato Grosso (2,3%) e Santa Catarina (2,8%). Contudo, como aponta Filgueiras (2020, 56) em Trabalho e Desigualdade no Brasil Contemporâneo, a redução das taxas de desemprego precisa ser analisada em conjunto com a qualidade das ocupações geradas.
Os dados da PNADC demonstram uma transformação significativa na composição da força de trabalho. Entre 2015 e 2024, do aumento de 9,4 milhões de postos de trabalho, 42% correspondem a postos informais e 58% a postos formais. Entretanto, como observa Marcio Pochmann em Nova Classe Média? (2014), é necessário avaliar a natureza dessa formalização, uma vez que parte significativa dela se dá via MEI, modalidade que frequentemente oculta relações de trabalho precarizadas.
A disparidade regional persiste como marca estrutural do mercado de trabalho brasileiro. Enquanto estados do Sul e Centro-Oeste apresentam taxas próximas ao pleno emprego, Pernambuco (10,5%) e Bahia (9,7%) mantêm índices elevados de desocupação. O estudo “Mercado de Trabalho e Território” do IPEA (2022) indica que esta desigualdade regional está intrinsecamente ligada à distribuição setorial da atividade econômica e aos diferentes padrões de formalização do trabalho.
Ricardo Antunes (2020), em Coronavírus: O Trabalho Sob Fogo Cruzado, analisa como a pandemia acelerou tendências já presentes no mercado de trabalho brasileiro, especialmente a expansão do trabalho mediado por plataformas digitais. Os dados do IBGE confirmam esta análise: o número de trabalhadores por conta própria atingiu recordes históricos, com significativa participação de atividades ligadas à economia de aplicativos.
A questão da informalidade assume contornos ainda mais complexos quando analisada em conjunto com os dados de rendimento. Segundo o DIEESE (2023), os trabalhadores informais recebem, em média, 42% menos que os formais em funções equivalentes. Este dado dialoga com a análise de Graça Druck em Trabalho, Precarização e Resistências (2021) sobre a correlação entre informalidade e vulnerabilidade social.
O panorama do mercado de trabalho brasileiro em 2024 revela transformações profundas que vão muito além dos indicadores de desemprego. Embora a taxa de desocupação tenha atingido patamares historicamente baixos em diversos estados, com média nacional de 6,4%, a qualidade das ocupações geradas e as condições de trabalho demandam uma análise mais criteriosa.
A expansão do trabalho mediado por plataformas digitais, o crescimento expressivo dos MEIs e a persistência de altas taxas de informalidade configuram um cenário de precarização estrutural. O índice de desconforto, que combina desemprego e inflação, pode ter melhorado, mas mascara realidades complexas como a deterioração da renda real dos trabalhadores e o aumento da desigualdade salarial.
As disparidades regionais permanecem como um desafio central. Enquanto estados como Rondônia (2,1%) e Mato Grosso (2,3%) apresentam taxas próximas ao pleno emprego, regiões como o Nordeste ainda enfrentam índices elevados de desocupação, com Pernambuco registrando 10,5%. Estas diferenças refletem desigualdades estruturais que a atual configuração do mercado de trabalho tende a perpetuar.
A proposta de reforma do seguro-desemprego, que pretende restringir o benefício apenas a trabalhadores que recebem até dois salários-mínimos, simboliza um movimento mais amplo de fragilização da rede de proteção social. Este processo ocorre justamente quando as transformações no mundo do trabalho tornam estas proteções ainda mais necessárias.
O momento atual exige uma reflexão profunda sobre o futuro do trabalho no Brasil. A simples celebração da queda nas taxas de desemprego, sem uma análise crítica da qualidade das ocupações geradas e do processo de precarização em curso, pode nos conduzir a um otimismo ingênuo e perigoso.
A reconstrução de um sistema de proteção social adequado às novas realidades do trabalho emerge como desafio fundamental. Este sistema precisa contemplar tanto as formas tradicionais de trabalho quanto as novas modalidades que surgem com a digitalização da economia, garantindo direitos básicos e proteção social para todos os trabalhadores, independentemente de sua forma de inserção no mercado.
O futuro do trabalho no Brasil será determinado não apenas pelas inovações tecnológicas e tendências globais, mas principalmente pela nossa capacidade de construir respostas criativas e solidárias aos desafios do presente. O momento exige um compromisso renovado com a construção de um mercado de trabalho que combine eficiência econômica com justiça social, proteção trabalhista e dignidade humana.
Referências
Livros
ABÍLIO, Ludmila Costhek. Uberização: A Era do Trabalhador Just-in-time? São Paulo: Boitempo, 2020.
ANTUNES, Ricardo. O Privilégio da Servidão: O Novo Proletariado de Serviços na Era Digital. São Paulo: Boitempo, 2018.
ANTUNES, Ricardo. Coronavírus: O Trabalho Sob Fogo Cruzado. São Paulo: Boitempo, 2020.
BRAGA, Ruy. A Rebeldia do Precariado: Trabalho e Neoliberalismo no Sul Global. São Paulo: Boitempo, 2017.
DRUCK, Graça. Trabalho, Precarização e Resistências. Salvador: EDUFBA, 2021.
POCHMANN, Marcio. Nova Classe Média? O Trabalho na Base da Pirâmide Social Brasileira. São Paulo: Boitempo, 2014.
STANDING, Guy. The Precariat: The New Dangerous Class. London: Bloomsbury Academic, 2011.
Artigos Acadêmicos
FILGUEIRAS, Vitor; ANTUNES, Ricardo. Plataformas Digitais, Uberização do Trabalho e Regulação no Capitalismo Contemporâneo. Revista Contracampo, v. 39, n. 1, p. 27-43, 2020.
Documentos e Relatórios Oficiais
DIEESE. Precarização e Desigualdade no Mercado de Trabalho Brasileiro. Nota Técnica, n. 212, 2023.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Trimestral – PNADC/T. 2024.
IPEA. Mercado de Trabalho e Território no Brasil. Texto para Discussão, n. 2784, 2022.
OIT. World Employment and Social Outlook 2023. Geneva: ILO, 2023.
Bases de Dados Consultadas
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
PNAD Contínua – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua.
DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Fontes de Dados do Texto Base
A Terra é Redonda. Eleições de 2024 — empreendedorismo e taxa de desemprego. 22 nov. 2024.
FOLHA DE SÃO PAULO. Desemprego atinge mínima histórica em SP e outros nove estados. 22 nov. 2024.
O GLOBO. Seguro-desemprego terá nova regra? 22 nov. 2024.
Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;