Juristas alertam para riscos de julgamentos morais contra o STF sem o devido processo legal; leia a manifestação na íntegra
Uma nota assinada pelos juristas Pedro Serrano e Carol Proner, divulgada nesta terça (23), reacende o debate sobre os limites entre liberdade de imprensa, sigilo da fonte e o devido processo legal diante de denúncias que envolvem ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Para os autores, a gravidade dos fatos atribuídos a integrantes da Corte exige tratamento rigoroso pelas vias institucionais, sem atalhos que comprometam garantias constitucionais.
A manifestação ocorre após a jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, divulgar que o ministro Alexandre de Moraes teria se encontrado com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para supostamente interceder em apoio ao Banco Master. A instituição financeira foi arrastada para um escândalo de fraude. A grande mídia também divulgou que o escritório onde trabalha a esposa de Moraes atua em defesa do banco. Nesta terça, Moraes negou que os encontros com Galípolo tenham sido para tratar do Master.
Apesar da negativa do ministro, a extrema-direita e setores da grande mídia começam a criar uma atmosfera para pedido de impeachment contra Moraes.
Em nota, Serrano e Proner defendem que o sigilo da fonte jornalística é um direito fundamental previsto na Constituição e desempenha papel central na proteção da liberdade de imprensa e do direito à informação. Ao mesmo tempo, os juristas ponderam que informações sigilosas obtidas por meio de vazamentos contribuem para formar a opinião pública, mas não podem substituir os critérios da justiça nem o respeito ao devido processo legal.
A nota também resgata episódios recentes da história política e jurídica do país para sustentar a necessidade de cautela. Os juristas lembram que a sociedade brasileira, que se beneficiou do exercício da liberdade de imprensa, também foi alvo de manipulação midiática em nome do combate à corrupção. Nesse contexto, citam a exaltação pública de personagens centrais da Operação Lava Jato, como Sérgio Moro, Marcelo Bretas e Deltan Dallagnol.
Para os advogados, é fundamental distinguir o combate legítimo à corrupção dos métodos empregados pela Lava Jato, que, segundo eles, contribuíram para a desestabilização de setores estratégicos da economia brasileira. As revelações conhecidas como “Vaza Jato”, afirmam, indicaram o papel determinante de veículos de imprensa em uma engrenagem que teria instrumentalizado o sistema de justiça para a perseguição de adversários políticos.
“Desconfiamos porque temos memória”, concluem Serrano e Proner, ao defender que o país aprenda com experiências recentes e preserve, simultaneamente, a liberdade de imprensa e as garantias fundamentais do Estado de Direito.
Leia a nota completa abaixo:
DESCONFIAMOS PORQUE TEMOS MEMÓRIA
Carol Proner e Pedro Serrano*
Os fatos atribuídos a Ministros do STF são muito graves para que sejam tratados sem o devido processo legal. O sigilo da fonte jornalística é um direito fundamental que protege a identidade do informante de um jornalista. É garantia constitucional que guarda tanto o direito à informação quanto a liberdade de imprensa. As informações sigilosas filtradas ajudam a compor o imaginário da opinião pública, mas não substituem os critérios de justiça. É bastante óbvio dizer, mas – não faz muito tempo – essa mesma sociedade que se beneficiou da liberdade de imprensa e do sigilo da fonte foi vítima de manipulação midiática com o propósito alegado de livrar o Brasil da corrupção. Ou alguém se esquece da campanha glorificando figuras como Sérgio Moro, Marcelo Bretas, Deltan Dallagnol? Advogados pela democracia distinguem o necessário combate à corrupção do método usado pela Operação Lava Jato, responsável por desestabilizar setores estratégicos da economia brasileira. As informações filtradas na “Vaza Jato” indicam o papel determinante de veículos de imprensa na trama farsesca que usou a justiça para perseguir adversários. Desconfiamos porque temos memória.
*Carol Proner é advogada, doutora em direito, professora de direito internacional da UFRJ. Pedro Serrano é advogado, doutor em direito, professor de direito constitucional da PUC/SP.
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog -São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos; -São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença; -É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!); -Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone; -Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes; -Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;
Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;