Decreto também estabelece regras para perdão de penas de mulheres mães e avós, pessoas com deficiência ou doenças graves

O decreto do indulto natalino de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram determinados critérios, exclui condenados por crimes hediondos, agressores de mulheres, chefes de facção e os condenados por tentativa de golpe de Estado. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
Os critérios para obter o indulto concedido pelo presidente Lula variam conforme o tamanho da pena, se houve reincidência e a natureza do crime. Para presos condenados a até oito anos, em casos de crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário que a pessoa tenha cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou um terço, quando reincidentes.
No caso daqueles que cumprem penas de até quatro anos, mesmo em caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena, para não reincidentes, ou de metade da pena para reincidentes. Em ambos os casos, o cumprimento deve se dar até 25 de dezembro de 2025.
O indulto concedido por Lula prevê também uma regra específica para mulheres, especialmente mães e avós, condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido, pelo menos, um oitavo da pena.
O decreto também prevê regras específicas para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade e pessoas com doenças graves ou com deficiência. Nesses casos, o tempo mínimo necessário de cumprimento da pena é reduzido pela metade.
Pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas, que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional, também podem requerer o indulto presidencial. Também estão incluídas pessoas com transtorno do espectro autista severo (grau 3), câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla.
Pessoas com penas que incluem multa podem receber o perdão da dívida quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando for comprovada a incapacidade financeira, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Dentre os que ficaram de fora do indulto presidencial de Lula estão os condenados por tortura, terrorismo e racismo; feminicídio e perseguição (stalking); tráfico de drogas e organização criminosa.
Nos casos de peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, só poderá ser beneficiado com o perdão os condenados a com pena inferior a quatro anos. Presos com acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima também estão fora.
O indulto natalino está previsto na legislação brasileira e é concedido por meio de decreto presidencial, publicado sempre nas últimas semanas do ano. A ação só pode ser realizada pelo presidente da República.
Publicado originalmente por: Brasil de Fato
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