Jeferson Miola            //
Ilustração: Aroeira            //           

O presidente da Câmara dos Deputados Hugo Motta burlou a Constituição e adotou os princípios de intocabilidade, inimputabilidade e impunidade da famigerada PEC da Bandidagem para blindar bolsonaristas foragidos.

As condenações criminais do Alexandre Ramagem e da Carla Zambelli pelo STF transitaram em julgado. Ambos perderam seus direitos políticos e tiveram os mandatos cassados, além de receberem penas de privação de liberdade com prisão em regime fechado.

Eduardo Bolsonaro ainda é réu, e não foi condenado na ação penal por coação da justiça, mas se ausentou em mais de 80% das sessões da Câmara desde que fugiu para os EUA, causa mais que suficiente para a perda de mandato.

A Constituição determina, no parágrafo 3º do artigo 55, que a Mesa da Câmara, por meio do presidente Hugo Motta, declare de ofício a perda de mandato de deputados que faltarem a 1/3 das sessões ordinárias [inciso III], ou que perderam os direitos políticos [inciso IV].

Apesar desta definição constitucional explícita e de aplicação direta, o presidente Hugo Motta adotou um rito distinto e que culminará com a deliberação sobre a perda dos mandatos pelo Plenário da Câmara, com a exigência de maioria absoluta de 257 votos para a cassação.

Com isso, ele procrastinou por tempo indeterminado, que pode avançar até o fim da atual legislatura, o desfecho de processos em relação aos quais deveria decidir de ofício, por meio de despacho meramente administrativo para o cumprimento de ordem judicial do STF.


Além disso, com a transferência dos casos para o Plenário, Motta aposta na preservação dos mandatos dos bolsonaristas foragidos devido ao quórum maior, que dificulta a cassação.

É um gesto evidente de solidariedade criminosa do presidente da Câmara com a extrema-direita, que tem no seu correligionário Tarcísio de Freitas, do Republicanos, o cabeça da chapa antiLula na eleição de 2026.

Na prática, Hugo Motta está aplicando o código penal mafioso e de auto-proteção que a súcia parlamentar pretendeu instituir para si através da PEC da Bandidagem.

Deputados e senadores [ainda] não são uma casta de intocáveis e inimputáveis que gozam da impunidade eterna, e decisão da Suprema Corte deve ser respeitada e cumprida, sobretudo em relação aos graves crimes cometidos pelos parlamentares do PL.

Motta está descumprindo sua obrigação constitucional como presidente da Câmara, e por isso se sujeita à denúncia por crime de responsabilidade.

Publicado originalmente por: Jeferson Miola

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