O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), procurou o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, para tratar da retomada de emendas parlamentares suspensas por decisão do magistrado. Com informações da Ana Flor, no G1. Dino suspendeu no domingo (21) os efeitos de uma proposta aprovada pelo Congresso que permitia “ressuscitar” emendas parlamentares […]

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), procurou o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, para tratar da retomada de emendas parlamentares suspensas por decisão do magistrado. Com informações da Ana Flor, no G1.

Dino suspendeu no domingo (21) os efeitos de uma proposta aprovada pelo Congresso que permitia “ressuscitar” emendas parlamentares não pagas pelo governo entre 2019 e 2023. O dispositivo havia sido incluído em um projeto que tratava do corte de benefícios fiscais.

Na Câmara, líderes relataram que o trecho sobre a liberação dos restos a pagar foi elaborado pela Casa Civil da Presidência da República. Segundo esses relatos, ministros do governo procuraram o presidente da Câmara e o relator para pedir a inclusão do artigo, sob o argumento de que os valores seriam destinados a obras inacabadas e projetos de mais de dez ministérios.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. Foto: Evaristo Sá/AFP

O artigo incluído no projeto que reduz em 10% os benefícios tributários foi debatido na Residência Oficial da Câmara, entre ministros do Planalto, representantes do Ministério da Fazenda e líderes partidários.

Na decisão, Dino afirmou que, em ações anteriores sobre o chamado “orçamento secreto”, o Supremo não admitiu a “possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar”. Segundo o ministro, isso “evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais”.

O magistrado também escreveu que a proposta busca “ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional”, acrescentando que o contexto fiscal impõe aos Poderes da República o dever de preservar o equilíbrio das contas públicas.

Publicado originalmente por: DCM

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