Grupo é acusado de elaborar a minuta do golpe, monitorar autoridades e tentar dificultar o voto no Nordeste nas eleições de 2022
![]() |
| Julgamento na Primeira Turma do STF em 21 de outubro de 2025. Foto: Gustavo Moreno/STF |
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começa na terça-feira 9 a julgar os seis integrantes do chamado núcleo 2 da trama golpista. O processo, que reúne acusações da Procuradoria-Geral da República envolvendo a produção da “minuta do golpe”, ações de monitoramento de autoridades e interferências na votação do segundo turno, terá sessões em 9, 10, 16 e 17 de dezembro – pela manhã e à tarde nos dias 9 e 16; apenas pela manhã nos dias 10 e 17.
A PGR atribui ao grupo cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento poderá resultar em condenações com pena de prisão, perda de funções públicas, reparação de danos e, após o trânsito em julgado, suspensão de direitos políticos.
Quem são os réus e quais as acusações
- Fernando de Sousa Oliveira – delegado da Polícia Federal
Ele ocupou posições estratégicas na área de segurança pública antes e durante os ataques de 8 de Janeiro de 2023, e é acusado de não ter adotado medidas de prevenção apesar de alertas internos da PF sobre os riscos daquele dia. Segundo a PGR, a omissão favoreceu o ambiente para a tentativa de ruptura institucional.
- Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial da Presidência
Apontado como autor do rascunho do decreto golpista, teria apresentado a “minuta do golpe” ao então presidente Jair Bolsonaro (PL). O documento previa medidas para reverter o resultado eleitoral e, de acordo com a acusação, passou por ajustes enquanto buscava apoio militar.
- Marcelo Costa Câmara – coronel da reserva e ex-assessor presidencial
Segundo a denúncia, monitorou rotinas e deslocamentos do ministro Alexandre de Moraes e repassou informações ao então ajudante de ordens Mauro Cid. A PGR afirma que o acompanhamento tinha finalidade de subsidiar iniciativas do grupo voltadas à ruptura institucional.
- Marília Ferreira de Alencar – delegada e ex-diretora de Inteligência
O órgão aponta que ela se omitiu de forma deliberada em ações voltadas a prevenir o ataque às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro. Marília ocupava a área de inteligência no Ministério da Justiça e, posteriormente, na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
- Mário Fernandes – general da reserva do Exército
Acusado de produzir o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa atentados contra o presidente eleito Lula (PT), o vice Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro Alexandre de Moraes. O documento, segundo a PF, foi encontrado em sua posse e teria sido impresso dentro do Palácio do Planalto antes de ser levado ao Palácio da Alvorada.
- Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal
A PGR afirma que ele articulou operações da PRF para dificultar o deslocamento de eleitores do Nordeste no segundo turno de 2022, contrariando orientações do TSE. As ações buscariam reduzir votos para Lula, que havia vencido a região no primeiro turno.
O que será decidido pelo STF
O colegiado vai avaliar se condena ou absolve cada réu. Condenações podem incluir definição de penas de prisão, valores de indenização e perda de cargos públicos. Para militares da reserva, eventual perda de posto e patente, caso a pena ultrapasse dois anos, será decidida pelo Superior Tribunal Militar.
O julgamento ocorre após o encerramento da fase de instrução, que incluiu depoimentos, coleta de provas e apresentação de alegações finais pela PGR e pelas defesas. Até agora, o inquérito mais amplo já resultou na condenação de 24 pessoas envolvidas em outros núcleos da trama golpista, incluindo o próprio ex-presidente Jair Bolsonaro.

إرسال تعليق
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;