Por Altamiro Borges
Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral de São Paulo denunciou à Justiça, por crime de “falsidade ideológica”, Francisco Everardo dos Santos, vulgo Tiririca, candidato a deputado federal pelo PR. A denúncia foi baseada em entrevista à revista Veja, na qual o humorista disse que declarou à Justiça Eleitoral não ter bens porque colocou todo o seu patrimônio em nome de terceiros, já que responde a processos trabalhistas e movidos por sua ex-mulher.
A candidatura do palhaço Tiririca tem causado burburinho. Segundo pesquisa do Datafolha, ele deve ser o deputado mais
votado em São Paulo. Sua campanha realmente é exótica. As inserções na televisão são a negação da política. Daí ele estar sofrendo um forte bombardeio da mídia e de muitos candidatos que temem ficar de fora com o fenômeno Tiririca. Já que o Ministério Público está preocupado com a “falsidade ideológica”, sugiro que ele faça outras denúncias à Justiça:
Outros possíveis criminosos
1. Ele poderia também incluir o presidenciável tucano neste crime. Afinal, José Serra iniciou sua campanha afirmando que seria um “continuador do atual governo”, um “pós-Lula”. Disse que não era “oposição nem situação”. Chegou até a usar uma imagem do presidente no seu programa na televisão. Na sequência, como esta tática não rendeu frutos, Serra partiu para baixaria contra Lula e sua candidata, Dilma Rousseff. Virou porta-voz da direita mais raivosa, fascistóide. Não daria para incluir esta ação, que visa enganar os eleitores, como “crime de falsidade ideológica”?
2. O Ministério Público Eleitoral também poderia investigar vários candidatos demotucanos aos governos estaduais e ao parlamento. Muitos deles evitam colocar em seus materiais de campanha as logomarcas do PSDB ou do DEM e nem sequer citam o nome do presidenciável da coligação. O senador Arthur Virgilio, o mesmo que disse que ia dar “uma surra no Lula”, não mencionou Serra nos primeiros programas na TV. Esta postura mentirosa, de quem teme perder as eleições, também não caracterizaria “crime de falsidade ideológica”, visando ludibriar os eleitores?
3- Por último, o Ministério Público Eleitoral daria enorme contribuição à democracia se também investigasse os “crimes de falsidade ideológica” da chamada grande imprensa. Seus manuais de redação firmam como princípio que será respeitada a pluralidade de opiniões e que os veículos serão pautados pela neutralidade e imparcialidade. Na geral, porém, a maior parte da velha mídia não segue seus manuais. Até as concessionárias públicas, as emissoras de rádio e TV, ferem este princípio. O que se nota é a mais abjeta manipulação, com a mídia assumindo o papel de partido político, de comitê eleitoral do Serra. Além de ferir a Constituição, esta prática não poderia ser qualificada como “crime de falsidade ideológica”, visando manipular os leitores e eleitores?
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Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral de São Paulo denunciou à Justiça, por crime de “falsidade ideológica”, Francisco Everardo dos Santos, vulgo Tiririca, candidato a deputado federal pelo PR. A denúncia foi baseada em entrevista à revista Veja, na qual o humorista disse que declarou à Justiça Eleitoral não ter bens porque colocou todo o seu patrimônio em nome de terceiros, já que responde a processos trabalhistas e movidos por sua ex-mulher.
A candidatura do palhaço Tiririca tem causado burburinho. Segundo pesquisa do Datafolha, ele deve ser o deputado mais
votado em São Paulo. Sua campanha realmente é exótica. As inserções na televisão são a negação da política. Daí ele estar sofrendo um forte bombardeio da mídia e de muitos candidatos que temem ficar de fora com o fenômeno Tiririca. Já que o Ministério Público está preocupado com a “falsidade ideológica”, sugiro que ele faça outras denúncias à Justiça:
Outros possíveis criminosos
1. Ele poderia também incluir o presidenciável tucano neste crime. Afinal, José Serra iniciou sua campanha afirmando que seria um “continuador do atual governo”, um “pós-Lula”. Disse que não era “oposição nem situação”. Chegou até a usar uma imagem do presidente no seu programa na televisão. Na sequência, como esta tática não rendeu frutos, Serra partiu para baixaria contra Lula e sua candidata, Dilma Rousseff. Virou porta-voz da direita mais raivosa, fascistóide. Não daria para incluir esta ação, que visa enganar os eleitores, como “crime de falsidade ideológica”?
2. O Ministério Público Eleitoral também poderia investigar vários candidatos demotucanos aos governos estaduais e ao parlamento. Muitos deles evitam colocar em seus materiais de campanha as logomarcas do PSDB ou do DEM e nem sequer citam o nome do presidenciável da coligação. O senador Arthur Virgilio, o mesmo que disse que ia dar “uma surra no Lula”, não mencionou Serra nos primeiros programas na TV. Esta postura mentirosa, de quem teme perder as eleições, também não caracterizaria “crime de falsidade ideológica”, visando ludibriar os eleitores?
3- Por último, o Ministério Público Eleitoral daria enorme contribuição à democracia se também investigasse os “crimes de falsidade ideológica” da chamada grande imprensa. Seus manuais de redação firmam como princípio que será respeitada a pluralidade de opiniões e que os veículos serão pautados pela neutralidade e imparcialidade. Na geral, porém, a maior parte da velha mídia não segue seus manuais. Até as concessionárias públicas, as emissoras de rádio e TV, ferem este princípio. O que se nota é a mais abjeta manipulação, com a mídia assumindo o papel de partido político, de comitê eleitoral do Serra. Além de ferir a Constituição, esta prática não poderia ser qualificada como “crime de falsidade ideológica”, visando manipular os leitores e eleitores?
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