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O promotor do caso Tiririca, Maurício Antonio Ribeiro Lopes, vai entrar com mandado de segurança para que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo realize novo teste para comprovar a alfabetização do deputado federal eleito pelo PR. Lopes questiona a declaração que o palhaço deu à Justiça Eleitoral, em que afirma saber ler e escrever.
Deputado federal mais votado do país, com 1,3 milhão de votos, Francisco Everardo de Oliveira Silva é acusado de falsidade ideológica.
Em audiência realizada ontem no TRE, Tiririca fez um teste para comprovar sua alfabetização. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, ainda não é possível dizer que o humorista foi "aprovado". Essa decisão caberá ao juiz Aloísio Silveira, responsável pelo caso.
O promotor ainda solicitará outro mandado de segurança para que o Ministério Público tenha o direito de produzir provas contra Tiririca.
Lopes, que classificou como "insatisfatório" o teste de leitura e escrita do deputado eleito, afirmou ontem que vai recorrer, caso o deputado seja absolvido.
Para o promotor, durante o teste para verificar a alfabetização do humorista, "o juiz eleitoral extrapolou os limites de sua atribuição".
Além disso, Lopes afirmou que houve um "cerceamento da atividade acusatória" durante a audiência, já que o direito de produção de provas sobre os crimes a que o humorista é acusado foi impedido.
Não há um prazo específico para que Maurício Lopes apresente os mandados de segurança --que é uma ação que serve para resguardar o direito líquido, ameaçado por autoridade pública ou agentes do poder público--, mas ele só fará sentido caso apresentado de imediato.
O promotor não descarta outras medidas para levar o processo adiante.
Segundo a assessoria do TRE, o juiz pretende decidir sobre o processo antes da diplomação de Tiririca, que acontece no dia 17 de dezembro independentemente do resultado da audiência, já que o processo não pede a cassação do deputado eleito.
TESTE
Na audiência de ontem, Tiririca teve que escrever parte de uma frase selecionada aleatoriamente da página 51 do livro "Justiça Eleitoral - Uma Retrospectiva". Ele também leu o título e o subtítulo de duas reportagens. Além da leitura, teve que interpretar os trechos.
De acordo com o promotor, Tiririca não conseguiu interpretar o primeiro trecho corretamente, tendo que usar um segundo trecho para.
Tiririca aceitou fazer o teste, embora não precisasse, já que a lei penal não obriga ninguém a produzir provas contra si mesmo.
Ele usou o princípio, porém, para recusar-se a fazer uma perícia grafotécnica do documento que apresentou ao registrar a candidatura.
ACUSAÇÃO
Tiririca admitiu ter recebido ajuda da mulher para escrever a declaração entregue à Justiça Eleitoral. Ele alegou que uma lesão na mão o impede de aproximar o dedo indicador do polegar.
Segundo o juiz Silveira, que cuida do caso, a constatação da falsidade ideológica não depende da forma como o documento foi produzido, mas de seu conteúdo.
Ainda de acordo com o juiz, o teste de alfabetização poderia levá-lo a decidir pela absolvição sumária de Tiririca --o que não aconteceu.
"Não se constatou nada que pudesse indeferir o registro de sua candidatura. Por isso, o seu registro foi considerado legítimo", afirmou o presidente do TRE. Tiririca responde a processo criminal e pode ser condenado a até cinco anos de prisão.
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