do CONTEXTO LIVRE
O argentino Che Guevara com keffiye, lenço palestino
A Argentina reconheceu o Estado palestino dentro das fronteiras existentes antes da Guerra dos Seis Dias, em 1967, informou a chancelaria do país nesta segunda-feira.
O reconhecimento foi feito em uma carta pessoal da presidente argentina, Cristina Kirchner, ao presidente da Autoridade Nacional Palestina, Mahmoud Abbas, informou o chefe da diplomacia argentina, Héctor Timerman.
A medida atende a um pedido feito pelo presidente palestino durante visita a Buenos Aires no ano passado e ocorre três dias após decisão similar anunciada pelo Brasil.
'O governo argentino compartilha com seus sócios do Mercosul, Brasil e Uruguai, que chegou o momento de reconhecer a Palestina como um Estado livre e independente', disse Timerman a jornalistas.
Em 1967, após a Guerra dos Seis Dias, Israel ocupou a região oriental de Jerusalém, a Cisjordânia e a Faixa de Gaza -territórios agora reconhecidos pelo governo argentino como parte do Estado palestino.
Palestinos reivindicam Jerusalém Oriental como capital de um futuro Estado independente, mas Israel considera a cidade como sua capital eterna e indivisível.
'Valorizamos altamente a decisão argentina de reconhecer o Estado palestino com suas fronteiras de 4 de junho de 1967, com Jerusalém Oriental como sua capital, porque esta atitude coloca em pé de igualdade as partes envolvidas no conflito', disse em nota o embaixador palestino na Argentina, Walid Muaqqat.
A chancelaria argentina disse que o reconhecimento é parte de sua postura tradicional de defender 'o direito do povo palestino em constituir um Estado independente, assim como o direito do Estado de Israel de viver em paz junto aos seus vizinhos, dentro de fronteiras seguras e internacionalmente reconhecidas'.
A Argentina indicou que seu reconhecimento se soma a mais de cem Estados e é reflexo do crescente consenso da comunidade internacional sobre o status da Palestina 'assim como o interesse generalizado para que aconteçam avanços decisivos no processo de paz'.
Celso Jardim
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