do BLOG DO ESMAEL
por Mesael Caetano dos Santos*


O termo fidelidade partidária, no Direito Eleitoral Brasileiro, trata da obrigação que um político deve ter para com seu partido tendo como base a tese de que no país todos os candidatos a cargos eletivos precisam dos partidos políticos para se eleger. Eles não podem se desvincular da legenda para o qual foram eleitos sob pena de perderem o mandato.

Num período de quase 3 anos, depois da promungação da lei, diversos políticos vêm tendo seus mandatos cassados por infidelidade.


Levantamento feito nesses últimos anos concluiu que já haviam chegaram à Justiça Eleitoral mais 6.296 pedidos de perda de mandato por infidelidade partidária. Na pratica, o judiciário quando provocado vem cumprindo seu papel e aplicando a lei com severidade.

Com fome por cargos no executivo estadual, será alguns deputados eleitos no Paraná irão se debandar para o outro lado e desafiar a lei da fidelidade partidária?

Os parlamentares de oposição, se fizerem parte do governo da situação, darão asas ao fisiologismo político. As direções partidárias irão simplesmente ignorar os infiéis em suas fileiras ou não?

Erroneamente, esses deputados da Assembleia Legislativa acham que podem fazer o que bem entendem depois de eleitos. Consideram o mandato para qual foram votados um mero objeto de barganha, bem como um instrumento para satisfazer interesses pessoais, sem compromissos com a agremiação e a coletividade que o elegeu.

Cabe aí uma resposta firme dos presidente de partido. Será que esses agirão ou se fingirão de mortos diante da infidelidade que campeia o fisiológico mundo cão da política?

* Mesael Caetano dos Santos é advogado em Curitiba.




Compartilhe esta informação:


Print
Facebook
Google Bookmarks
email
Live
MySpace
Twitter




"

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads