do ESQUERDOPATA
PROJETO DE LEI N° 55, DE 2011
(da Sra. Luiza Erundina)
Institui o referendo popular obrigatório para a fixação dos subsídios do Presidente da República e dos membros do Congresso Nacional
Art. 1º. Os atos legislativos que fixarem o subsídio do Presidente da República e dos membros do Congresso Nacional serão obrigatoriamente submetidos a referendo popular, na forma do disposto nos artigos 14, II e 49, XV da Constituição Federal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal abre-se com a declaração de que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, onde todo o poder emana do povo (art. 1º e seu parágrafo único).
Em Estados dessa natureza, os agentes políticos eleitos pelo povo não têm legitimidade para fixar, sem o consentimento do povo que os elegeu, as condições de sua relação subordinada ao soberano, em especial o montante dos subsídios a que fazem jus pelo exercício desse múnus público.
A Constituição Federal determinou, em seu art. 14, II, que a soberania popular é exercida, entre outros instrumentos, por meio de referendo. Trata-se da aprovação, dada pelo povo, a atos dos órgãos estatais e agentes públicos, notadamente as leis votadas pelo Congresso Nacional.
O presente projeto torna obrigatória a prática do referendo popular em matéria de fixação de subsídios do chefe do Poder Executivo e dos integrantes do Congresso Nacional, dando assim plena aplicação ao princípio democrático que fundamenta a nossa ordem constitucional.
LUIZA ERUNDINA (PSB-SP)
Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;