do CONTEXTO LIVRE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria, e acompanhando o novo corregedor-geral eleitoral, ministro Hamilton Carvalhido, cassar 20 minutos do tempo de inserções nacionais do DEM e o programa nacional em bloco do primeiro semestre de 2011, bem como aplicar multa no valor de R$ 50 mil por prática de propaganda eleitoral extemporânea. O valor das multas não atinge o então candidato à Presidência da República José Serra.
O programa em bloco, com duração de 20 minutos, seria exibido em 9 de junho. Já as inserções as quais o Democratas teria direito, totalizariam 20 minutos a serem distribuídos nos dias 2, 4, 7 e 11 do mesmo mês.
Na análise de um total de cinco representações, os ministros confirmaram, na noite desta terça-feira, liminares do ministro Aldir Passarinho Junior em processos ajuizados pelo PT contra o DEM por propaganda eleitoral antecipada e divulgação da imagem pessoal do então pré-candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, realizada durante o espaço destinado à propaganda partidária. A prática é vedada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.0960/1995).
Base legal
A Lei dos Partidos Políticos estabelece, no artigo 45, que a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, deve ser realizada, com exclusividade, para difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos e das atividades congressuais do partido, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
O artigo também veda, nos programas, a participação de pessoa filiada a partido que não seja o responsável pelo programa, a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
O ministro Dias Toffoli deu o voto divergente, por considerar que o tema compete aos partidos políticos. Disse acreditar que falar nas gestões de candidatos à reeleição faz parte do debate político. “Tolher o debate político é tudo o que a democracia não precisa”, afirmou.
By: TSE

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