do Blog do Saraiva

Por Pedro Canário

O presidente do PTB, Roberto Jefferson, negou ilegalidades no recebimento de dinheiro do PT durante campanha municipal de 2004. Ele é um dos réus na Ação Penal 470, que apura o suposto esquema do mensalão, acusado de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Declara-se inocente.

Jefferson tornou-se um dos expoentes do caso por ter sido quem o denunciou na imprensa. Nas alegações finais, enviadas no início deste mês ao Supremo Tribunal Federal, Jefferson confirmou a existência de um acordo entre o seu partido e o PT para o recebimento de R$ 20 milhões, em parcelas iguais de R$ 4 milhões, em troca de apoio nas eleições municipais daquele ano. A ConJur teve acesso à íntegra das alegações finais da defesa de Roberto Jefferson, feita por Luiz Francisco Corrêa Barbosa.


A petição afirma que a doação de campanha entre partidos não é crime, e está previamente descrita em resoluções da Justiça Eleitoral. Segundo a defesa, a Resolução 21.609/2004, em seu artigo 3º, parágrafo único, inciso I, considerou dinheiro em espécie como recurso. Além disso, cita a Resolução 20.987/2002, artigo 10, inciso IV, que indica doação de partido político como fonte de arrecadação. "Assim, os R$ 4 milhões pagos pelo PT, como parte do dito acordo, nada têm de irregular, dirá criminoso."
Sendo assim, o ex-parlamentar confirmou o recebimento de R$ 4 milhões em junho de 2004. O dinheiro, diz a defesa, foi pago diretamente por Marcos Valério em duas vezes: uma parcela de R$ 2,2 milhões e outra de R$ 1,8 milhão. A verba teria sido recebida diretamente por Roberto Jefferson e Emerson Palmieri, o primeiro-secretário do PTB. As cédulas estavam envoltas em fitas do Banco Rural e do Banco do Brasil.


Quanto à ilegalidade do dinheiro na origem, no PT, a defesa afirma que Jefferson nada tem a ver. A participação do ex-deputado, nessa parte do caso, é apenas como testemunha, e não como réu. A defesa diz que Jefferson "andou sempre nos limites que a lei garante".


Mesmo assim, o advogado sustenta que não pode presumir que o dinheiro seja de fonte ilícita, já que a própria acusação já disse que a origem da verba "ainda não foi identificada". "Não se trata, portanto, como dito na denúncia, de propina. É recurso lícito, fonte de arrecadação prevista em lei e destinada à eleição municipal de 2004", diz a petição.


A defesa ainda alega que não há nada de suspeito na doação feita pelo PT ao PTB, já que os dois são "aliados notórios". "Com o governo federal iniciado com a eleição vitoriosa de 2002, de que fazia e faz parte o PTB, suas bancadas, na Câmara e no Senado, desde então sempre votaram e conformaram sua base parlamentar de apoio."



Sobre a acusação do MP, a defesa de Jefferson seguiu o mesmo tom dos demais acusados: é incompleta e faltam provas. Trata-se, segundo a petição, de uma acusação "puramente retórica" e "sem argumentos fáticos". Não há na acusação, segundo a defesa de Jefferson, nada que prove a existência do mensalão, ou de algum esquema de lavagem de dinheiro para a compra de votos parlamentares.


Clique aqui para ler as alegações finais apresentadas por Roberto Jefferson ao Supremo Tribunal Federal.

Consulto Jurídico
Postado por O TERROR DO NORDESTE às 17:19 1 comentários

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