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O OPV Classe “Port of Spain”, primeiro navio de Trinidad e Tobago navega para os testes de mar em setembro na Inglaterra. (Foto - BAE Systems)


“Londres, Reino Unido: A Marinha do Brasil assinou contrato no valor de 133 milhões de libras esterlinas com a BAE Systems para o fornecimento de três “Navios de Patrulha Oceânica” e serviços auxiliares de apoio. O contrato inclui, também, “Licença de Fabricação”, que permite a construção de outros navios da mesma classe no Brasil.


Os três navios de 90 metros, originalmente construídos para o governo de Trinidad e Tobago, proverão a Marinha do Brasil com capacidade marítima reforçada no curto prazo, enquanto se aguarda a aquisição futura de navios no âmbito do programa PROSUPER (atual plano de aquisição de navio de superfície do Brasil). Os dois primeiros navios serão entregues em 2012 e o terceiro no início de 2013.


Como parte da “Licença de Fabricação”, será fornecido um “Pacote de Informação de Projeto” contendo informações relevantes sobre o projeto e fabricação, que permitirão à Marinha do Brasil construir outros “Navios de Patrulha Oceânica” aqui, dando suporte ao programa de reequipamento naval do país e fortalecendo a capacidade industrial marítima do Brasil.


Este é um passo significante para o nosso relacionamento com o país. Os ‘Navios de Patrulha Oceânica’ são embarcações altamente capazes e tenho certeza de que serão um ativo extraordinário para a Marinha do Brasil”, disse Andrew Davies, Diretor Administrativo da Divisão Marítima da BAE Systems. “Estamos ansiosos para trabalhar juntos e espero que este seja o início de uma parceria de longo prazo com o Brasil no setor marítimo”.


A aquisição desses três ‘Navios de Patrulha Oceânica’ da BAE Systems será importante contribuição, tanto para nossa habilidade em prover segurança e proteção para as ‘Águas Jurisdicionais’ brasileiras, quanto para a entrega dos nossos compromissos com a ‘Autoridade Marítima Brasileira’”, disse o Contra-Almirante Francisco Deiana, Diretor de Engenharia Naval da Marinha do Brasil.


tiro com o canhão de 30 mm
Essa aquisição não muda o escopo do PROSUPER, nosso programa de aquisição futura de navios que também inclui outros cinco ‘Navios de Patrulha Oceânica’ de 1.800 toneladas a serem construídos no Brasil”.


Os ‘Navios de Patrulha Oceânica’ são capazes de ultrapassar a velocidade de 25 nós e pesam 2.200 toneladas quando totalmente carregados. Com um canhão de 30mm e duas metralhadoras de 25mm, bem como convés de voo para operar helicóptero e um bote inflável rígido, os navios são ideais para a realização de funções de segurança marítima nas águas territoriais do Brasil. Projetados para acomodar uma tripulação de até 70 pessoas, com acomodação adicional para 50 tropas embarcadas ou passageiros e amplo espaço de convés para armazenagem de contêineres, as embarcações também são eficazes para busca e salvamento e operações de socorro.


jato d'água para operações de socorro
Os navios foram originalmente construídos pela BAE Systems para o governo de Trinidad e Tobago sob um contrato assinado em 2007. Esse contrato foi encerrado no final de 2010 e a BAE Systems, desde então, tem oferecido os navios para países interessados. O primeiro navio foi construído nas instalações da BAE Systems de Portsmouth e os outros dois em seu estaleiro no Clyde.


DefesaNet (Publicado DOU 27 Dezembro 2011):


DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO


Processo Nº- 63007.004873/2011-11 - TJIL Nº- 09/2011; Objeto: Obtenção por aquisição de oportunidade de três Navios-Patrulha Oceânicos (NPaOc) e fornecimentos complementares (pacotes de munição, sobressalentes, treinamento e documentação), junto à empresa BAE Systems Surface Ships International Limited (BAE SSSI), para atuar, a partir de 2012/2013, no patrulhamento costeiro, proteção de plataformas petrolíferas e proteção e fiscalização de outras atividades desenvolvidas na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) brasileira.
Valor: £ 133.800.000,00 (R$ 387.203.820,00); Enquadramento: Art. 25, caput, da Lei Nº- 8.666/1993.
Processo Autorizado por DAS-102-2 HERALDO MESSEDER DE SOUZA, Ordenador de Despesa;
Ratificação: C Alte (EN) FRANCISCO ROBERTO PORTELLA DEIANA, em 23/12/2011, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/1993."


FONTE: material distribuído pela BAE Systems. Transcrito no site “DefesaNet” (http://www.defesanet.com.br/naval/noticia/4200/MARINHA---Brasil-Compra-Navios-de-patrulha).

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