do Brasil 247

Foto: Agência Brasil
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO DIZ QUE O PARTIDO SE VALEU DE R$ 56,2 MIL DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA EM 2009; DECISÃO SUSPENDE POR UM ANO O DIREITO DA LEGENDA AO REPASSE DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO; TUCANOS TERÃO DE DEVOLVER R$ 87,9 MIL
Fernando Porfírio _247 - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou na quinta-feira (26) a prestação de contas do PSDB, referente ao exercício de 2009. A decisão suspende pelo prazo de um ano o direito do partido ao repasse de cotas do fundo partidário. O Tribunal também decidiu que os tucanos deverão devolver ao fundo o valor de R$ 87,9 mil.
O desembargador Mathias Coltro, relator do processo, disse que partido valeu-se de recursos de origem não identificada, no valor de R$ 56.250,50, referentes a doações de pessoas jurídicas, contribuições de parlamentares e de filiados.
Além disso, de acordo com o desembargador que é vice-presidente do TRE paulista, foram detectadas diversas irregularidades na aplicação do fundo partidário.
Entre as irregularidades estão a falta de comprovação de gastos no valor de R$ 52.708,80 feitos com despesas de locação de bens imóveis, além de R$ 7.829,60 de obrigação de aluguel. Mathias Coltro destacou ainda que os tucanos receberam em 2009 R$ 939.035,87 de cotas do fundo partidário.
A lei 9.096/95 determina que se for constatada que na prestação de contas o partido não mencionar a origem de recursos a agremiação pode ter suspenso o recebimento das cotas do fundo partidário. Cabe recurso da decisão.
Foto: Agência Brasil
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO DIZ QUE O PARTIDO SE VALEU DE R$ 56,2 MIL DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA EM 2009; DECISÃO SUSPENDE POR UM ANO O DIREITO DA LEGENDA AO REPASSE DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO; TUCANOS TERÃO DE DEVOLVER R$ 87,9 MIL
Fernando Porfírio _247 - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou na quinta-feira (26) a prestação de contas do PSDB, referente ao exercício de 2009. A decisão suspende pelo prazo de um ano o direito do partido ao repasse de cotas do fundo partidário. O Tribunal também decidiu que os tucanos deverão devolver ao fundo o valor de R$ 87,9 mil.
O desembargador Mathias Coltro, relator do processo, disse que partido valeu-se de recursos de origem não identificada, no valor de R$ 56.250,50, referentes a doações de pessoas jurídicas, contribuições de parlamentares e de filiados.
Além disso, de acordo com o desembargador que é vice-presidente do TRE paulista, foram detectadas diversas irregularidades na aplicação do fundo partidário.
Entre as irregularidades estão a falta de comprovação de gastos no valor de R$ 52.708,80 feitos com despesas de locação de bens imóveis, além de R$ 7.829,60 de obrigação de aluguel. Mathias Coltro destacou ainda que os tucanos receberam em 2009 R$ 939.035,87 de cotas do fundo partidário.
A lei 9.096/95 determina que se for constatada que na prestação de contas o partido não mencionar a origem de recursos a agremiação pode ter suspenso o recebimento das cotas do fundo partidário. Cabe recurso da decisão.
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