do Brasil 247

Decisão inédita dá licença-maternidade a pai viúvo
Foto: Shutterstock

JUÍZA DA 6ª VARA FEDERAL CONCEDE LIMINAR EM FAVOR DE UM TÉCNICO DA POLÍCIA FEDERAL QUE PERDEU A MULHER APÓS COMPLICAÇÕES NO PARTO; SERVIDOR GANHOU DIREITO DE SE AUSENTAR DO TRABALHO POR SEIS MESES; SENTENÇA CABE RECURSO

Natalia Emerich _Brasília247 – Uma decisão inédita da Justiça abrirá espaço para discutir a concessão da licença-maternidade no País. Um técnico da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, viúvo e pai de um bebê de 56 dias, ganhou o direito de se ausentar do trabalho por seis meses, sem prejuízos salariais, para cuidar do filho. A liminar foi concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília.

A mulher do servidor José Joaquim do Santos morreu no dia 10 de janeiro, 34 dias depois de ter dado à luz ao caçula do casal, devido a complicações do parto. Com um filho recém-nascido e uma criança de 10 anos, o servidor requereu junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Federal uma licença adotante de 90 dias, mas teve a concessão administrativa negada por ser homem.

Santos, então, tirou férias de 30 dias e entrou com um mandato de segurança contra a decisão da coordenadoria para cuidar dos filhos por mais tempo. O apelo do viúvo foi acatado pela juíza Ivani Silva da Luz na quarta-feira (8), que concedeu liminar no mesmo dia em que a licença remunerada venceu.

A decisão provisória dá ao funcionário o direito de desfrutar da licença paternidade nos moldes da licença-maternidade, de 120 dias, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90, e estende o prazo em 60 dias, amparada no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/08, que estabelece o Programa de Prorrogação à Licença Gestante e à Adotante para servidoras federais.

A juíza baseou a decisão no artigo 227 da Constituição Federal, no qual estabelece que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Embora não haja uma lei específica para tratar de casos referentes à licença-maternidade, Ivani Silva da Luz conclui que “a proteção à infância é um direito social inserido no rol dos direitos fundamentais”. Segundo ela, o papel da família é fundamental.

“Tal desenvolvimento é assegurado mediante a convivência da criança no meio social e familiar, principalmente pelo carinho e atenção dos pais na fase da mais tenra idade, época em que a sobrevivência daquela depende totalmente destes”, diz um trecho da decisão, amparada pelo artigo 226 da Constituição, no qual explicita que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

A decisão proferida pela juíza da 6ª Vara Federal ainda pode ser contestada. O advogado do servidor Joaquim Pedro Rodrigues ressalta que o mérito da questão ainda não foi analisada pela magistrada. Segundo Rodrigues, o coordenador de Recursos Humanos da Polícia Federal ainda será ouvido e a Advocacia Geral da União, bem como o Ministério Público Federal, devem se pronunciar.

“Por enquanto, a licença-maternidade não tem respaldo legal para ações como a de José Joaquim do Santos”, esclarece Rodrigues. “Esse tipo de situação carece de uma lei específica de regularização, casos assim chamam a atenção da sociedade e das autoridades para a necessidade de rever a questão da licença, prevista só na Constituição.”

O advogado Miguel Rodrigues Nunes Neto, também representante do técnico da PF, diz conhecer alguns casos análogos, mas afirma que não há precedentes como o de José Joaquim do Santos. "Nossa pesquisa só chegou a um caso de um mandado de injunção, que ainda não foi julgado no Supremo Tribunal Federal, e a uma decisão favorável a um casal homossexual que obteve a licença de adoção – 30 dias, desconhecemos”, conta o advogado. “Desconhecemos precedentes de se autorizar o auxílio-maternidade a um pai viúvo."

A falta de uma regulamentação específica, porém, não diminui a expectativa dos advogados. “Creio que a União vá manter a decisão e que ao final o juiz dê sentença condizente com os fatos”, afirma Rodrigues. “O bebê não tem mãe, o pai precisa de respaldo para cuidar dos filhos, pois exerce função dupla.” “Pela nossa experiência, em primeira instância, é improvável que a Justiça mude o entendimento”, finaliza Miguel Rodrigues.

A Polícia Federal foi procurada, mas não retornou o contato até o fechamento da matéria.

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads