TIJOLAÇO
Valeu a pena a onda de indignação que tomou conta do país diante daincompreensível decisão do Superior Tribunal de Justiça de inocentar, na prática, os “clientes” da prostituição de crianças de 12 anos de idade.
Uma reação que começou na blogosfera e que se agigantou quando foi encampada pelo Governo Federal – veja aqui a reação da Ministra Maria do Rosário – e pelaAssociação dos Procuradores da República.
Não há vontades imperiais numa república. O dever de acatar decisões judiciais não se confunde com a perda do direito – e, neste caso, até mesmo a obrigação, em nome da vida civilizada – de contestá-las, dentro e fora dos tribunais.
Hoje, o presidente do STJ, Ari Pargendler, admitiu que a corte pode rever o julgamento.
É evidente que o fará provocado pelo recurso que, certamente, se oferecerá contra a sentença.
Ninguém quer fazer o Judiciário funcionar apenas em função do clamor público e que deixe de lado a lei. Mas não é possível que o tribunal não atente para o fato de que, ao liberar, apenas com uma leve reprimenda moral, a prática comercial de sexo com crianças desta idade – na qual não há confusão física possível com a maioridade, o que evidencia a exploração deliberada de menor – está, na prática, favorecendo a prostituição infantil.
Se com o temor de consequências judiciais essa prática já é uma vergonha disseminada em nosso país, pelas praças, becos e estradas, que dirá com o “aval” do STJ ao dizer que se a menina já é prostituta, está tudo “liberado”?
Não existe Direito “neutro”, todo ele é cultural e social. Uma decisão judicial cumpre um papel educativo. E esta foi, infelizmente, a de ensinar que, quando se prostitui, não é apenas a vida deformada que vai tirar das crianças o direito constitucional á proteção que elas merecem. São os senhores doutores juristas que irão dizer: não, menina, você não é mais uma menina aos 12 anos, é um lixo que não merece proteção.
Uma reação que começou na blogosfera e que se agigantou quando foi encampada pelo Governo Federal – veja aqui a reação da Ministra Maria do Rosário – e pelaAssociação dos Procuradores da República.
Não há vontades imperiais numa república. O dever de acatar decisões judiciais não se confunde com a perda do direito – e, neste caso, até mesmo a obrigação, em nome da vida civilizada – de contestá-las, dentro e fora dos tribunais.
Hoje, o presidente do STJ, Ari Pargendler, admitiu que a corte pode rever o julgamento.
É evidente que o fará provocado pelo recurso que, certamente, se oferecerá contra a sentença.
Ninguém quer fazer o Judiciário funcionar apenas em função do clamor público e que deixe de lado a lei. Mas não é possível que o tribunal não atente para o fato de que, ao liberar, apenas com uma leve reprimenda moral, a prática comercial de sexo com crianças desta idade – na qual não há confusão física possível com a maioridade, o que evidencia a exploração deliberada de menor – está, na prática, favorecendo a prostituição infantil.
Se com o temor de consequências judiciais essa prática já é uma vergonha disseminada em nosso país, pelas praças, becos e estradas, que dirá com o “aval” do STJ ao dizer que se a menina já é prostituta, está tudo “liberado”?
Não existe Direito “neutro”, todo ele é cultural e social. Uma decisão judicial cumpre um papel educativo. E esta foi, infelizmente, a de ensinar que, quando se prostitui, não é apenas a vida deformada que vai tirar das crianças o direito constitucional á proteção que elas merecem. São os senhores doutores juristas que irão dizer: não, menina, você não é mais uma menina aos 12 anos, é um lixo que não merece proteção.
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