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A MATÉRIA DISCUTIU O CASO DE UM HOMEM ACUSADO DE ESTUPRAR TRÊS MENINAS DE 12 ANOS, MAS O CRIME FOI NEGADO POIS ELAS “JÁ SE DEDICAVAM À ATIVIDADE DE PROSTITUIÇÃO”Consultor Jurídico- A decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que relativizou a presunção de violência no caso de crime de estupro de menores causou polêmica nesta semana. A matéria discutiu o caso de um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos. A alegação era de que ele praticara estupro de menores, mas o crime foi negado, pois as meninas “já se dedicavam à atividade de prostituição”.
No entendimento da relatora do caso no STJ, ministra Maria de Assis Moura, “não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado — a liberdade sexual —, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”. Isso quer dizer que não se pode considerar crime ato que não ofende o bem jurídico tutelado, pois as meninas, segundo a sentença, já se prostituíam “há tempos” quando aconteceu o suposto crime.
A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, repudiou a decisão. Em nota, disse que os direitos humanos das crianças e dos adolescentes “jamais podem ser relativizados”. “Na prática”, afirmou, “significa uma impunidade para um dos crimes mais graves cometidos na sociedade brasileira”. No comunicado, a ministra adianta que encaminhará solicitação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para que “analisem medidas judiciais cabíveis”.
Sobre os questionamentos do governo, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, explicou que o caso ainda pode ser revisitado pelo tribunal. "É um tema complexo que foi decidido por uma turma do tribunal. É a palavra do tribunal, mas, evidentemente, cada caso é um caso, e o tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer."
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga a violência contra a mulher também não gostou da decisão. A relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), disse que o posicionamento do STJ desrespeita direitos fundamentais das crianças e “acaba por responsabilizá-las”. O deputado federal Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara (CDH), engrossou o coro e leu, em Plenário, a nota da ministra Maria do Rosário.
O advogado Renato de Mello Jorge Silveira, presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), explicou que o STJ foi correto em seu posicionamento. Segundo ele, a discussão sobre violência presumida só poderia ser relativizada antes da promulgação da Lei 12.015/2009, a Lei de Crimes Hediondos.
A publicação do texto, conta Silveira, trouxe nova interpretação ao crime de estupro de vulnerável, que, em leitura fechada, “poderia levar a excessos, o que foi repelido pela decisão o STJ”. “Não se trata, assim, como foi afirmado, de impunidade para um dos crimes mais graves, nem mesmo de julgar a vítima, mas de se permitir à prudência judicial a análise do caso concreto, podendo, conforme sejam as características desse, dizer, ou não, pelo crime.” Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil.
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