Brasilianas.Org


Autor: Luis Nassif

A defesa de Gilmar Mendes, feita através do “Consultor Jurídico” é uma mera cortina de fumaça (http://www.conjur.com.br/2012-abr-09/decisoes-gilmar-mendes-2004-sao-contrarias-jogo-ilegal), mas com alguns possíveis desdobramentos perigosos.

Gilmar diz que tem sido duro em relação ao jogo. Provas?

Vamos dividir suas decisões entre aqueles que acompanham a jurisprudência do Supremo (contra a qual nenhum Ministro pode se insurgir), as genéricas contra o jogo e as específicas em relação a Carlinhos Cachoeira.

A jurisprudência do Supremo

1. Gilmar teria negado várias vezes a exploração de jogos pelos estados.

Mas é evidente que só podia ter negado, já que faz parte da jurisprudência do próprio Supremo reconhecer que a competência para legislar sobre jogos é da União, e não dos Estados. Em nenhum desses casos, Gilmar poderia se insurgir contra a jurisprudência do STF.
As ações específicas.

2. A Ação Penal do STF contra o ministro do STJ Paulo Medina, acusado de venda de sentença para a máfia dos caça-níqueis. Diz a matéria: “A denúncia do Ministério Público Federal contra Medina incluía os crimes de corrupção, formação de quadrilha e prevaricação. Gilmar Mendes votou pelo recebimento em relação ao último”.

Onde está a severidade de Gilmar? Os corruptores estão presos e condenados exemplarmente, porque o processo trilhou outros caminhos e passou ao largo do Supremo. Já em relação a Paulo Medina, havia três tipificações de crime. Gilmar acolheu apenas a mais leve – prevaricação – derrubando as duas mais graves - corrupção e formação de quadrilha.

3. Como Ministro, suspendeu liminares concedidas pelo TFR da 2a Região, autorizando duas empresas a explorar jogos com máquinas de caça-níqueis.

Não existe uma quadrilha ligada ao jogo, mas várias. Nenhuma insinuação, mas o próprio Carlinhos valeu-se da polícia para afastar concorrentes.

O caso Carlinhos Cachoeira

Gilmar Mendes deverá opinar sobre a concessão ou não de habeas corpus a Carlinhos Cachoeira. O final da matéria informa que Gilmar já concedeu habeas corpus ao bicheiro Ivo Noal – como se o fato de conceder HC a um bicheiro o habilitasse a conceder a qualquer outro.

Não sei qual a intenção de Gilmar ao fechar sua matéria com o caso Ivo Noal. Se for para justificar eventual habeas corpus a Cachoeira, exorbitou. Cachoeira comanda uma rede criminosa especializada em achaques, dossiês, escutas telefônicas, crimes de conspiração. Cada caso de habeas corpus é um caso, não pode ser generalizado.

Gilmar deveria se declarar impedido, sim, por suas relações pessoais com um cúmplice direto de Cachoeira – senador Demóstenes Torres -, por ter participado – induzido ou não – de uma farsa, o grampo sem áudio da Operação Satiagraha.

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads