IG

AE
No passado, supremo já decidiu que a remuneração de servidores são informações de interesse coletivo ou geral

Ayres Britto: 'É o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano'
Ayres Britto: 'É o preço que se paga pela opção por uma carreira 
pública no seio de um Estado republicano' Foto: Divulgação/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a publicação individualizada de salários de servidores públicos respeita ou não a Constituição.

Os ministros decidiram reconhecer a existência de repercussão geral em um recurso movido pelo município de São Paulo contra uma decisão da Justiça paulista que determinou a exclusão de dados do site De Olho nas Contas, da Prefeitura Municipal, relacionados a uma funcionária pública.

Leia também: Dilma abre guerra ao mandar divulgar salários
No passado, o STF já decidiu que a remuneração bruta de servidores, os cargos e as funções por eles ocupadas são informações de interesse coletivo ou geral. "É o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano", afirmou na ocasião o ministro Carlos Ayres Britto.

O caso envolvendo a Prefeitura de São Paulo começou no Juizado Especial da Fazenda Pública. Uma servidora protocolou uma ação alegando que estava sofrendo constrangimento moral pela exposição de sua remuneração no site e pediu a exclusão das suas informações e uma indenização por suposto dano moral.

O Colégio Recursal atendeu em parte à servidora. Concluiu que a legislação municipal em vigor não determinava a vinculação dos vencimentos ao nome do servidor de forma individualizada e ordenou a exclusão das informações do site. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads