Democracia e Política
Por Fernando Brito
“Há uma exploração sem limites nesta questão judicial contra a Petrobras, que se refere a débitos fiscais supostamente devidos pela gestão Fernando Henrique, entre 1999 e 2002.
Como se sabe, o caso envolve a tributação de remessas da empresaefetuadas ao exterior para pagar o frete de plataformas de petróleo contratadas no exterior [o governo FHC/PSDB, dadivoso para os estrangeiros, não admitia fazer plataforma e navios no Brasil e exigir conteúdo nacional].
A empresa, como é seu direito, está discutindo a procedência da dívida e seu montante, tanto que já tem um provisionamento, em seu balanço, de R$ 4,5 bilhões em razão da pendência judicial.
Não houve condenação definitiva ao pagamento dos alegados R$7,4 bilhões e, portanto, não se justifica que a empresa perca, sem nenhum acordo para a solução do litígio, a “Certidão Negativa de Débitos”, sem a qual não pode operar importações e exportações nem participar de processos licitatórios, como os leilões de áreas petrolíferas.
É tão óbvio que, suspender a capacidade da Petrobras de prover essas necessidades do país em matéria de derivados de petróleo, cria graves riscos sociais e é motivo mais do que suficiente para que, cautelarmente, ela não sofresse a suspensão da certidão durante a discussão do débito. Era, como dizem os franceses “ça va sans dire”, óbvio e não é possivel compreender porque o ministro Benedito Gonçalves tenha alegado que a empresa “não comprovou não demonstrou de forma convincente, em seu pedido, o risco de danos irreparáveis”, como está nos jornais.
Nem o Ministério Público, que não costuma ter muita condescendência com ninguém, se opôs a uma cobrança intempestiva e açodada.
O que é interessante observar é que não se fez 10% desse alvoroço quando se condenou a “Vale” – a Vale do Agnelli – a pagar quatro vezes mais - R$ 30 bilhões – em impostos devidos por operações no exterior. E olha que, no caso da Vale, já havia sentença executória do Superior Tribunal de Justiça em favor da Fazenda Nacional, o que não é o caso da dívida da Petrobras.
Você leu alguma notícia sobre tirarem uma certidão e impedirem a Vale de exportar? Não? Nem eu.
Aliás, a execução da sentença contra a Vale – expedida em maio de 2011-está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal, primeiro por liminar e, depois, por decisão plenária, em abril último.
Mas era a Vale, uma empresa formalmente privada, embora a maior parte das ações esteja em mãos de bancos oficiais e fundos de pensão de estatais.
Não é a Petrobras, onde se garante a exploração da mídia, louca para a empresa enfrentar problemas e abrir espaço para as multinacionais.
Que, se a gente bobear, engatam o navio lá fora mesmo e chupam o petróleo que pertence ao Brasil, como a Petrobras pertence.
Com ela, todos ficam valentes”.
FONTE: escrito por Fernando Brito em seu blog “Tijolaço” (http://www.tijolaco.com.br/index.php/contra-a-petrobras-sao-valentes-com-a-vale/). [Trecho entre colchetes adicionado por este blog ‘democracia&política’]
COMPLEMENTAÇÃO
Do blog da Petrobras
POSICIONAMENTO SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
“A Petrobras, em relação a notícias veiculadas na imprensa, esclarece que está tomando todas as medidas para, num breve espaço de tempo, restabelecer a “Certidão Negativa de Débito” – CND e assegura que não há risco de interrupção operacional e desabastecimento de petróleo e derivados no país.
As notícias têm fundamento em decisão desfavorável proferida pelo STJ em medida ajuizada pela Petrobras para restaurar a liminar que lhe permitia discutir o processo sem a necessidade do oferecimento de garantias.
Essa decisão foi proferida em processo judicial relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre remessas para pagamento de afretamentos de embarcações. A liminar havia sido concedida pelo TRF da 2ª Região e foi revogada por decisão publicada no dia 10.06.2013.
A discussão teve origem em ação ajuizada pela Petrobras em 01.03.2012, após o esgotamento dos recursos na via administrativa. Tal ação visa anular débito constituído pela Receita Federal em processo administrativo no qual é exigido o Imposto de Renda incidente na fonte sobre as remessas efetuadas entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002 em pagamento de afretamento de plataformas [no exterior].
A Companhia tomará todas as medidas cabíveis para continuar discutindo a questão, pois acredita estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos.”
FONTE:blog “Fatos e Dados”, da Petrobras (http://fatosedados.blogspetrobras.com.br/2013/06/14/posicionamento-sobre-certidao-negativa-de-debitos/).
