
Mais fatos vão mostrando que Cristina Maris Meinick Ribeiro, condenada a 4 anos e 11 meses de prisão pela 3a. Vara Criminal Federal foi, provavelmente, um bode expiatório para o sumiço do processo fiscal de R$ 615 milhões contra a Globo.
O Tijolaço, durante o final de semana, apontou a existência de um processo administrativo disciplinar da Receita aberto contra ela em 2006, quando o desaparecimento dos autos da Globo – que incluíam um pedido de abertura de ação penal por sonegação contra a empresa – teria ocorrido em 2 de janeiro de 2007.Este processo, que resultou também em condenação de Cristina, mostra o perfil de uma pequena corrupta, emissora de CPF falsos para pessoas com problemas de crédito.
Está aí ao lado, na sentença da 7a. vara Criminal do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, em outra ação em que Cristina foi condenada.
Dez CPF falsos foram gerados entre entre julho de 2005 e março de 2006, pouco antes de ser aberto o processo administrativo instaurado pela Receita, do qual Cristina foi notificada e no qual foi ouvida, admitindo a emissão com sua senha, mas confirmando que fora ela a utilizada.
Portanto, todos sabiam que Cristina era, no mínimo, seriamente suspeita de fraude quando ocorreu o furto do processo da Globo.
Seu acesso aos sistemas e arquivos da Receita, é obvio, tinha sido cortado ou restrito ao mínimo funcional, como bater ponto e assemelhados.
Cristina não poderia, em hipótese alguma, pegar um auto de infração de R$ 615 milhões, enfiar na bolsa e ir embora.
Não era uma auditora-fiscal, apenas uma agente administrativa, que certamente não seria (ou permaneceria) lotada em lugares sensíveis da máquina da Receita, ainda mais estando processada, como estava, por emissão de CPF falsos.
Requeri, formalmente, à Receita as datas exatas de abertura dos procedimentos e a lotação/exercício de Cristina.
Cristina Maris Meinick Ribeiro é, evidentemente, um “bagrinho expiatório”.
“Assinou” mais um crime, como se faz com presos numa delegacia, para “encerrar”casos complicados.
A Receita e o Ministério Público estão moral e funcionalmente obrigados a explicar o porquê desta contradição absurda.
E, sobretudo, qual a razão de o processo 200702010091004, onde está o caso Globo, já com condenação, ainda correr sob segredo de Justiça.
Por: Fernando Brito
TIJOLAÇO
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