CARLA ARAÚJO - Agência Estado

O ex-governador do Paraná Jaime Lerner foi condenado, com mais dois réus, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado a pagar uma indenização de R$ 4,3 milhões (a serem corrigidos) por conta de uma ação de improbidade administrativa. Atualmente, o ex-governador está afastado da política.


Leandro Viola/Divulgação - 10/04/2013 Jaime Lerner é condenado a pagar R$ 4,3 milhões por improbidade administrativa 
De acordo com nota do Ministério Público do Paraná, a sentença foi proferida em primeira instância, "em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que havia absolvido os réus, reconhecendo que o ex-governador, então no exercício do cargo, deferiu o pagamento indevido de indenização no valor de R$ 40 milhões em favor de Antonio Reis, cessionário de direitos de José Marcos de Almeida Formighieri, mesmo tendo sido alertado sobre inúmeros vícios e óbices ao pagamento".

Segundo o documento, a autorização para pagamento da indenização foi feita em 26 de dezembro de 2002, cinco dias antes do término do mandato do governador, com base em Emenda Constitucional Estadual (n. 14) cuja legalidade o próprio Governo do Estado questionava judicialmente em ação direta de inconstitucionalidade. "Além disso, não existia comprovação do domínio dos terrenos e havia parecer contrário ao pagamento da indenização emitido pela Procuradoria-Geral do Estado", diz a nota.

O ex-governador foi condenado a ressarcir o dano causado e a perda da função pública (se tivesse). Além disso, ele teve suspenso os direitos políticos por cinco anos e está proibido de contratar "com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos", explica a decisão.

Reis e Formighieri, além do ressarcimento, também foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de 5% do valor do dano causado ao erário, devidamente atualizado e corrigido; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

O MP do Paraná ressaltou, no entanto, que ainda cabe recurso às condenações.

Estadão


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