Uma acesa discussão entre o presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, e o ministro Ricardo Lewandowski, que foi revisor do processo, suspendeu a sessão plenária até então pacífica de julgamento dos recursos dos condenados, quando se discutiam os embargos propostos pelo Bispo Rodrigues (ex-deputado do ex-PL).
Lewandowski insistia na necessidade de rever a pena por crime de corrupção passiva (3 anos) imposta ao réu, no ano passado, por 10 votos a zero (inclusive o de Lewnadowski).
Eis a discussão:
Barbosa - “Estamos aqui para examinar os embargos. Vossa excelência participou da votação unânime. Agora quer rediscutir.
Celso de Mello (decano) - “São importantes as razões que o ministro Lewandowski expõe. Tem sido tradição, quando um ministro prefere não pedir vista, que adiemos o fim da sessão.Talvez na próxima quarta-feira, e todos nós poderíamos discutir a partir desse ponto para que o tribunal possa apreciar os embargos, e dar uma resposta compatível com o entendimento de todos segundo o que consta dos autos.
Barbosa - Não acho ponderável. Vossa excelência está querendo reabrir uma discussão.
Lewandowski – Para que servem os embargos?
Barbosa – Não servem para arrependimentos!
Lewandowski – Então os embargos não servem para nada.
Celso - Eu ponderaria ao eminente presidente que talvez conviesse encerrar os trabalhos. Isto não vai retardar...
Barbosa - Já retardou.
Lewandowski - Estamos com pressa do quê? Queremos fazer justiça!
Barbosa - Fazemos o nosso trabalho. Não fazemos chicana!
Lewandowski – Peço que o senhor se retrate!
Barbosa - Não vou me retratar!
Lewandowski – Estou trazendo um argumento. Não estou brincando. Não admito isso. Vossa Excelência preside uma casa de tradição....
Barbosa - Que Vossa Excelência não respeita! Tem vista em mesa, portanto.
E a sessão encerrou-se bruscamente, permanecendo no plenário durante algum tempo, conversando, os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Barroso e Celso de Mello. No salão contíguo ao plenário, privativo dos ministros, ouviram-se gritos não identificáveis.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento dos recursos apresentados pelos 25 condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na foto, o ministro Roberto Barroso, e o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa
O caso
O ex-deputado Bispo Rodrigues (ex-PL/RJ) foi condenado na AP 470 a 6 anos e 3 meses de prisão, mais multa de R$ 696 mil, pela prática dos crimes de corrupção passiva (por 10 votos a zero) e lavagem de dinheiro (3 anos e 3 meses). Como ocorreu na apreciação dos recursos anteriores, os ministros estavam negando os embargos apresentados pela defesa do Bispo Rodrigues, quando o ministro Lewandowski levantou a questão de que a pena por corrupção passiva deveria ser diminuída, já que um dos atos de corrupção foi praticado antes da Lei 10.763/2003, que aumentou em um ano as penas mínima e máxima para os delitos de corrupção. Assim, a seu ver, a pena cominada ao ex-deputado deveria ser mitigada, já que a lei penal deve sempre beneficiar o réu.
O ministro Joaquim Barbosa – até com apoio de outros ministros – considerava que não se podia, em sede de embargos de declaração, modificar penas que tinham sido decididas, no julgamento propriamente dito, no ano passado. Ou seja, não se pode falar de omissão ou de obscuridade em se tratando de dosimetria das penas. A insistência de Lewandowski em rediscutir a questão levou o ministro Joaquim Barbosa a ficar cada vez mais furioso.
Jornal do Brasil
O caso
O ex-deputado Bispo Rodrigues (ex-PL/RJ) foi condenado na AP 470 a 6 anos e 3 meses de prisão, mais multa de R$ 696 mil, pela prática dos crimes de corrupção passiva (por 10 votos a zero) e lavagem de dinheiro (3 anos e 3 meses). Como ocorreu na apreciação dos recursos anteriores, os ministros estavam negando os embargos apresentados pela defesa do Bispo Rodrigues, quando o ministro Lewandowski levantou a questão de que a pena por corrupção passiva deveria ser diminuída, já que um dos atos de corrupção foi praticado antes da Lei 10.763/2003, que aumentou em um ano as penas mínima e máxima para os delitos de corrupção. Assim, a seu ver, a pena cominada ao ex-deputado deveria ser mitigada, já que a lei penal deve sempre beneficiar o réu.
O ministro Joaquim Barbosa – até com apoio de outros ministros – considerava que não se podia, em sede de embargos de declaração, modificar penas que tinham sido decididas, no julgamento propriamente dito, no ano passado. Ou seja, não se pode falar de omissão ou de obscuridade em se tratando de dosimetria das penas. A insistência de Lewandowski em rediscutir a questão levou o ministro Joaquim Barbosa a ficar cada vez mais furioso.
Jornal do Brasil
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