O Conselho Federal de Medicina, presidido por Roberto D'Ávila, informou nesta sexta-feira que orientou todos os conselhos regionais a conceder registro provisório aos profissionais de outros países; em nota, o conselho informou que tomou a decisão após entender que, em reposta à Justiça do Rio Grande do Sul, a Advocacia-Geral da União reconheceu a necessidade de fornecer os dados dos profissionais e dos tutores para que os conselhos possam exercer a fiscalização; mais um obstáculo superado pelo ministro Alexandre Padilha


Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou hoje (20) que orientou os conselhos regionais a conceder os registros provisórios aos estrangeiros do Programa Mais Médicos. Os registros serão emitidos desde que a documentação de cada candidato esteja completa e sem inconsistências, de acordo com o CFM.

Em nota, o conselho informou que tomou a decisão após entender que, em reposta à Justiça do Rio Grande do Sul, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a necessidade de fornecer os dados dos profissionais e dos tutores para que os conselhos possam exercer a fiscalização.

O CFM quer que o Ministério da Saúde envie os nomes e locais de trabalho dos estrangeiros para que possam fiscalizar a atuação desses profissionais. De acordo com a nota, os conselhos regionais estabeleceram o prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro provisório, para que recebam o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos médicos inscritos.

Conselhos regionais de vários estados vinham entrando com ações na Justiça pelo direito de não conceder o registro, mas a AGU já havia obtido ganhos em alguns estados. No último dia 16, a AGU publicou parecer no Diário Oficial da União com o entendimento que os conselhos regionais de medicina não podem negar registro a profissionais que apresentem a documentação do Mais Médicos.


Brasil 24/7

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