O deputado João Paulo Cunha (PT-SP)

As ‘vaquinhas eletrônicas’ realizadas para arrecadar fundos destinados ao pagamento das multas impostas pelo STF aos condenados do PT na Ação Penal 470 deram certo mais uma vez. Surpreendido com a exigência do pagamento imediato da multa de R$ 372 mil imposta pela Suprema Corte, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha conseguiu todo o dinheiro necessário apenas com o excesso de arrecadação conseguida na campanha financeira a favor do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Em carta aberta, o Coletivo de Apoio e Solidariedade a ele afirmou que “o julgamento teve um claro viés político anti-petista”.

O site de arrecadação de fundos para o pagamento da multa imposta ao ex-presidente do partido José Dirceu conseguiu, em menos de 24 horas no ar, levantar quantia superior a R$ 60 mil, resultado da contribuição de mais de 300 pessoas. Ainda falta muito, porém, para atingir os R$ 971,1 mil necessários para a quitação da punição, mas os responsáveis pelo site consideraram o movimento das primeiras horas como superior às expectativas. Eles estão certos de que Dirceu também conseguirá atingir o seu objetivo.

Leia, a seguir, a carta do coletivo pró-João Paulo Cunha:

Preferimos a dignidade da luta

Estávamos organizados para efetuar uma arrecadação coletiva, com o recebimento de contribuições financeiras, para ajudar a saldar a multa de quase R$ 372 mil imposta a João Paulo.Entretanto, isso não é mais necessário porque recebemos os recursos a partir de um repasse do excedente da arrecadação coletiva que foi realizada para pagar a multa imposta ao companheiro Delúbio. Este excedente que recebemos é suficiente para saldar a multa de João Paulo, além de todos os tributos adicionais.

Queremos agradecer as mais de 3.500 pessoas que ficaram ao lado da verdade e da justiça e fizeram doações para ajudar a pagar a multa imposta aos companheiros Genoino e Delúbio. Foi a partir desta ampla mobilização coletiva que agora está sendo possível saldar também a multa imposta ao companheiro João Paulo.

Gostaríamos de solicitar a todos que se mobilizaram para contribuir com o pagamento da multa imposta a João Paulo, que façam suas doações na arrecadação que está sendo realizada para saldar a multa imposta ao companheiro Zé Dirceu, acessando o site:

http://www.apoioazedirceu.com

Destacamos que todo o processo de arrecadação coletiva e pagamento das multas e outros tributos, que os companheiros petistas foram obrigados a pagar, esta sendo realizado com o acompanhamento do setorial jurídico do PT. O que garante toda a legalidade, o registro de todas as doações e a transparência nos procedimentos e recursos arrecadados.

Contribuir para saldar as multas impostas a Genoino, Delúbio, João Paulo e Zé Dirceu é um ato de solidariedade e também um ato político de crítica e contestação ao julgamento da AP 470, que teve um claro viés político antipetista. É uma maneira de defender a democracia brasileira de um poder judiciário que está muito longe de cumprir, com competência e isenção, suas prerrogativas constitucionais.

Em defesa da verdade e da justiça.

Seguiremos unidos na luta por um país e um mundo melhor e mais justo.

Viva o Brasil, Viva a democracia, Viva o PT.

13 de fevereiro de 2014

Coletivo de apoio e solidariedade a João Paulo Cunha

Regime fechado

Embora João Paulo Cunha tenha sido condenado a cumprir sua pena em regime semi-aberto, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal rejeitou seu pedido para deixar o Complexo Penitenciário da Papuda durante parte do dia e concluir o curso de direito. A decisão foi divulgada na noite passada, no andamento processual do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Há uma semana, após ser preso e antes de renunciar ao cargo na Câmara, Cunha pediu autorização à Vara para continuar a exercer a função de deputado e também requereu aval de saída para estudar – ele frequentou a faculdade de direito na Universidade Paulista (Unip) até o quarto ano, em Brasília. No entanto, como o petista renunciou ao mandato na última sexta-feira, o Judiciário analisou apenas a autorização sobre o estudo.

Em seu despacho, o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais, ressaltou que a autorização de saída para estudar está dentro das possibilidades previstas na Lei de Execução Penal somente para os condenados que têm autorização para saídas temporárias, como visitas à família. Ao contrário do trabalho externo, que pode ser requerido logo após a prisão, saídas externas só podem ser concedidas após o cumprimento de um sexto da pena.

“O benefício do estudo externo encontra-se previsto na Lei de Execuções Penais, sendo imprescindível, contudo, para sua fruição, a concessão do benefício das saídas temporárias”, escreveu o magistrado na decisão.



Jornal Correio do Brasil



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