Fernando Brito


A Folha noticia que a “Corregedoria do Ministério Público Federal decidiu arquivar a investigação sobre o engavetamento de um pedido de cooperação jurídica da Suíça por quase três anos no gabinete do procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelo inquérito do caso Alstom”.

De Grandis, como se sabe, disse que os pedidos foram parar “numa gaveta errada”, onde ficaram esquecidos, muito embora o Ministério da Justiça pelo menos três vezes lhe pedisse que respondesse à Suíça.

A Corregedoria do Ministério Público, pelo visto, considera dispensável o trabalho dos promotores que o integram, ao afirmar que “a demora de dois anos e oito meses para atender ao pedido não causou prejuízos à investigação”.

Ora, se engavetar a investigação por dois anos e oito meses “não traz prejuízo à investigação”, para que mandar isso ao promotor?

Não seria melhor ele devolver o expediente dizendo que não ia investigar nada?

Para que serve, então, um caríssimo promotor de Justiça, pago pelo dinheiro público, para nada?

E a promotora que usou de um ardil para tentar quebrar o sigilo telefônico do Palácio do Planalto, também “não trouxe prejuízo”, uma vez que se descobriram suas intenções antes e, então, fica tudo por isso mesmo?

Será que o Ministério Público, que tem o papel de fiscal da lei, acha que suas próprias atitudes não devem ser avaliadas pela lei?

Acabou aquela história de que a lei é erga omnes (para todos)?
TIJOLAÇO


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