O ministro Joaquim Barbosa está cada vez mais pressionado, após decisões questionáveis contra Dirceu
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou a permissão de trabalho externo aos condenados na Ação Penal (AP) 470, mas a reação contrária se mostra acima das expectativas até mesmo do mais cético observador da cena política brasileira. Nesta segunda-feira, o PT protocolou junto ao Supremo a ação para que seja revogada a exigência do cumprimento de um sexto da pena para que presos no regime semiaberto possam trabalhar fora do presídio. A legenda baseia-se no Artigo 37º da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê o cumprimento de um sexto da pena ao preso do regime semiaberto antes da autorização para deixar o estabelecimento prisional para trabalho, Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil JoséDirceu e revogou o benefício ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal (PL).
Na ação de 19 páginas contra o descumprimento de preceito fundamental, o advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch, argumenta que a exigência é “incompatível” com o Artigo 5º da Constituição Federal, podendo afetar milhares de apenados, o que, segundo ele, seria um “contrassenso à individualização da pena”. De acordo com ele, a decisão do ministro Joaquim Barbosa fere o preceito constitucional da obrigação de se assegurar aos apenados o respeito à integridade física e moral.
“Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a instalação de uma nova ordem democrática no Brasil, em que se observa o maior período de estabilidade institucional democrática na história, a interpretação do ato ora impugnado sofre considerável alteração, uma vez que não se afigura compatível com a nova ordem constitucional a exigência dos requisitos legais para que os condenados ao regime semiaberto possam exercer trabalho externo”, diz trecho da ação.
O advogado acrescenta que a concessão do benefício a condenados no regime semiaberto tem sido aplicada para “propiciar condições para a harmônica integração social do condenado”. Além disso, diz Mudrovitsch, há mais de uma década a exigência do cumprimento de um sexto da pena não tem sido levado em consideração para autorização de trabalho externo a sentenciados no regime semiaberto. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cerca de 30 mil presos em todo o país também estão na mesma situação.
“O prejuízo não se restringe ao próprio apenado. Pelo contrário, a sociedade também é prejudicada, certo que a restrição, ao invés de fomentar os vínculos do apenado com sua comunidade, privilegia o rompimento e o isolamento, tendendo a privilegiar apenas a reincidência”, afirma o texto do partido.
O PT argumenta ainda que a lei foi editada em 1984 quando o sistema prisional ainda não tratava de normas de ressocialização de presos. A ação do PT será relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello. O partido pede a concessão de uma liminar (decisão provisória) “tendo em vista a necessidade de evitar a ocorrência de graves danos a direitos fundamentais dos cidadãos”.
Ação gaúcha
Na sexta-feira da semana passada, seis gaúchos também ingressaram com um pedido de liminar (decisão provisória) para suspender a decisão do presidente do STF, que vetou a solicitação do ex-ministro-chefe da Casa Civil para deixar a prisão durante o dia e trabalhar fora da prisão. A ação será relatada pela ministra Rosa Weber. A expectativa é de que a medida seja arquivada, uma vez que o Supremo costuma rejeitar pedidos que não tenham sido apresentados pelas defesas. Ainda na semana passada, porém, os advogados do petista ingressaram com outro recurso para que o plenário analise o pedido para trabalho externo em um escritório de advocacia de Brasília.
No pedido, o grupo gaúcho alega que resolveu interferir por Dirceu porque Barbosa transformou o tribunal em “juízo de exceção”.
“Cidadãos conscientes dos seus direitos e de suas responsabilidades, que cansaram em ver o principal Tribunal do Brasil, a partir das opiniões e decisões de seu presidente, transformar-se em juízo de exceção, mais discriminando do que cumprindo a prerrogativa de igualar os iguais”, afirma a ação.
A ação foi assinada por três advogados e três estudantes gaúchos. A justificativa de Barbosa para negar o pedido de Dirceu é que o petista não cumpriu um sexto da pena para poder obter o benefício, apontando que a oferta de emprego a Dirceu foi um arranjo entre amigos. Desde 1999, o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei. Apenas os ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) continuam trabalhando fora, mas devem perder o benefício em breve.
Jornal Correio do Brasil

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