Uma decisão do Tribubal Regional Federal (TRF) da 1ª Região permite que um estudante que cursa o ensino superior público receba também bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni) e não pague pelo curso em instituição privada de ensino superior.
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Atualmente, tanto as vagas para instituições públicas quanto as destinadas a instituições privadas são insuficientes para atender à demanda
A União já foi notificada e tem 30 dias para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal Federal. O prazo começa a contar a pertir desta quinta- feira (17), informou o TRF.
A ação foi movida por um estudante de Teresina. Segundo o relatório do desembargador federal Souza Prudente, ele faz curso de direito na Universidade Federal do Piauí. Além disso, cursa medicina, com bolsa integral do ProUni na Novafapi. A decisão permite que ele continue recebendo bolsa integral até a conclusão da graduação em medicina, mediante bom desempenho acadêmico.
O relator entende que a lei que institui o ProUni (Lei 11.096/2005) trata apenas de critérios de renda para a concessão de bolsas. De acordo com o TRF, o caso firma jurisprudência e poderá ser citado em outro processo.
Procurado, o Ministério da Educação (MEC) diz que não existe impedimento para que um bolsista do ProUni concorra a uma vaga em curso de instituição pública e gratuita de educação superior. O MEC ressalta, porém, que o Parágrafo 3º do Artigo 2º do Decreto 5.493, de 18 de julho de 2005, veda o acúmulo de bolsa do ProUni com matrícula em instituição de educação superior pública e gratuita.
"Neste sentido, caso o bolsista do ProUni seja selecionado pelo Sisu [Sistema de Seleção Unificada] e matricule-se em IES [instituição de ensino superior] pública e gratuita, deverá proceder ao encerramento de sua bolsa de estudos do Programa", diz nota do ministério.
Atualmente, tanto as vagas para instituições públicas quanto as destinadas a instituições privadas são insuficientes para atender à demanda. Para se ter ideia, no primeiro semestre deste ano, o processo seletivo para o Sisu, que seleciona estudantes para instituições públicas com base no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), teve mais de 2 milhões de inscritos para 171 mil vagas.
Já o ProUni do mesmo período teve mais de 1,2 milhão de inscritos para 131,6 mil bolsas integrais e 59,9 mil parciais. O estudante precisa comprovar renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral e de até três salários mínimos para a bolsa parcial.
Fonte: Agência Brasil
Portal Vermelho
A União já foi notificada e tem 30 dias para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal Federal. O prazo começa a contar a pertir desta quinta- feira (17), informou o TRF.
A ação foi movida por um estudante de Teresina. Segundo o relatório do desembargador federal Souza Prudente, ele faz curso de direito na Universidade Federal do Piauí. Além disso, cursa medicina, com bolsa integral do ProUni na Novafapi. A decisão permite que ele continue recebendo bolsa integral até a conclusão da graduação em medicina, mediante bom desempenho acadêmico.
O relator entende que a lei que institui o ProUni (Lei 11.096/2005) trata apenas de critérios de renda para a concessão de bolsas. De acordo com o TRF, o caso firma jurisprudência e poderá ser citado em outro processo.
Procurado, o Ministério da Educação (MEC) diz que não existe impedimento para que um bolsista do ProUni concorra a uma vaga em curso de instituição pública e gratuita de educação superior. O MEC ressalta, porém, que o Parágrafo 3º do Artigo 2º do Decreto 5.493, de 18 de julho de 2005, veda o acúmulo de bolsa do ProUni com matrícula em instituição de educação superior pública e gratuita.
"Neste sentido, caso o bolsista do ProUni seja selecionado pelo Sisu [Sistema de Seleção Unificada] e matricule-se em IES [instituição de ensino superior] pública e gratuita, deverá proceder ao encerramento de sua bolsa de estudos do Programa", diz nota do ministério.
Atualmente, tanto as vagas para instituições públicas quanto as destinadas a instituições privadas são insuficientes para atender à demanda. Para se ter ideia, no primeiro semestre deste ano, o processo seletivo para o Sisu, que seleciona estudantes para instituições públicas com base no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), teve mais de 2 milhões de inscritos para 171 mil vagas.
Já o ProUni do mesmo período teve mais de 1,2 milhão de inscritos para 131,6 mil bolsas integrais e 59,9 mil parciais. O estudante precisa comprovar renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral e de até três salários mínimos para a bolsa parcial.
Fonte: Agência Brasil
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