Noelle Oliveira - Portal EBC


Manifesto feminista em São Paulo contra revogação da Portaria 415
 (#abortolegal/facebook)

Tema de polêmica e discussão também em período eleitoral, o aborto consiste na interrupção da gravidez, com a remoção ou expulsão prematura de um embrião do útero, o que causa a morte do feto. O aborto pode ser espontâneo (quando independentemente de qualquer intenção da grávida ou de terceiro) ou artificial, quando o fim da gestação e da vida do feto é provacada mediante técnicas médicas ou medicamentosas.

É esse segundo caso que gera o maior embate público. Devido às proporções, questões religiosas e morais envolvidas, o tema não é tratado de forma aberta pelos programas de governo dos principais candidatos à Presidência da República.

No Brasil, o aborto só não é qualificado como crime quando ocorre naturalmente ou quando praticado por médico capacitado em três situações: em caso de risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gestação é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico).


Lei atual

A legislação foi criada na década de 1940. A lei civil considera a existência de uma pessoa desde a sua concepção. A Constituição Federal, por sua vez, garante a inviolabilidade do direito à vida. Enquanto o Código Penal (artigo 128), ao tratar dos crimes contra a pessoa, trata sobre o aborto provocado pela gestante ou sob seu consentimento. A pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção para a gestante, e de 1 a 4 anos de reclusão para o médico ou qualquer outra pessoa que realize em outra pessoa o procedimento de retirada do feto.

Assim como pelos argumentos contrários ao procedimento, o conceito da defesa da vida também é alegado por grupos pró-aborto, que destacam que a clandestinidade põe em risco a vida de milhões de mulheres. Ativistas tratam o aborto como uma questão de saúde pública e de direito da mulher, ideias que surgiram a partir dos anos 90 do século passado.
Debate antigo

A origem do debate remonta ao fim dos anos 50, quando o tema era tratado no âmbito do controle populacional. Na época, o aborto era ilegal em todo mundo, com exceção de União Soviética e Inglaterra.

Hoje, dados do Centro Feminista de Estudo e Assessoria (CFemea) mostram que uma em cada sete mulheres no Brasil já fez aborto, o que representa cinco milhões de mulheres, de acordo com a entidade. Ainda segundo o CFemea, os abortos clandestinos são a terceira maior causa de mortes maternas no país.

Revogação

No primeiro semestre de 2014, em 29 de maio, o Ministério da Saúde revogou a portaria 415/14, editada sete dias antes. A portaria incluía o procedimento de aborto para os casos previstos em lei na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo valor de R$ 443. Hoje, o pagamento do aborto legal está incluído no valor fixo pago aos hospitais habilitados, que sob sistema contratual prestam serviços ao SUS.

O Ministério da Saúde afirmou na ocasião que a revogação ocorreu porque não houve acerto sobre detalhes com os gestores municipais e estaduais, antes da publicação. Na ocasião, o governo também justificou “inconsistência no cálculo do impacto financeiro” que o procedimento causaria aos cofres públicos e afirmou que a mudança trazida pela portaria era apenas burocrática, uma vez que a interrupção da gravidez, em casos permitidos pela legislação, já é feita pelo SUS.

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