Por Pedro Estevam Serrano

É preciso exigir que a Polícia Federal puna com rigor e de forma efetiva os vazamentos e privilégios a determinados veículos de comunicação e até criar órgãos de controle externo para tal
Da CartaCapital


O recorrente vazamento de informações não é exatamente uma novidade. Ao contrário, durante praticamente todas as operações de grande repercussão conduzidas pela Polícia Federal, ao menos desde o final do governo FHC, praticou-se, em menor ou maior grau, vazamento privilegiado de dados e documentos sigilosos das investigações para veículos da grande mídia.

O que surpreende, no entanto, é que essa prática perdure e, uma vez que não é coibida nem punida, acabe por ser estimulada. Aliás, parece que ninguém mais questiona sua legalidade ou, quando o faz, é advertido com a argumentação de que a imprensa é livre.

É verdade que a imprensa é livre para publicar informações que venha a obter, mas é preciso lembrar que o agente público que fornece essas informações incorre em grave crime contra a administração pública; crime, aliás, tão grave quanto a corrupção.

É preciso exigir que a Polícia Federal puna com rigor e de forma efetiva os vazamentos e privilégios a determinados veículos de comunicação, ou até mesmo pensar na criação órgãos de controle externo para tal.

Se o repórter tem a missão de conseguir informar em primeira mão – o que deveria ser feito sempre com critério e responsabilidade -, no plano jurídico, o agente público incumbido da investigação – seja da Polícia, do Ministério Público ou do Judiciário –, ou quem lhe faz as vezes, tem o dever de guardar sigilo sobre ela.

Quando uma informação é divulgada antes do tempo, não só o direito do acusado, mas também a investigação e a legitimidade do processo são prejudicados. Portanto, ao permitir ou facilitar propositalmente que uma determinada informação seja publicada, esse agente incorre em ato criminoso.

O vazamento sistemático é extremamente pernicioso, tanto para a efetividade da Justiça, uma vez que interfere nos resultados dos processos, quanto para a sociedade, para o público que consome notícias oriundas de informações descontextualizadas e que trazem, de “brinde”, uma versão acusatória publicada como fato.

A divulgação de trechos de conversas telefônicas retiradas do contexto original, por exemplo, pode criar uma ideia antecipada de culpabilidade do investigado. Alimenta-se, dessa forma, no ambiente da sociedade, uma narrativa de punição a esse investigado, sem que ele tenha sequer condições de exercer seu direito de defesa.

Normalmente ele e seus advogados tomam conhecimento daquela documentação e informação ao mesmo tempo em que o público, pela imprensa.

Esse tipo de mecanismo está transformando o processo penal no Brasil em um processo stalinista, em que os procedimentos são mera formalidade, pois desde o início e antes mesmo de a defesa ser realizada, já se sabe o seu resultado.

No mais das vezes os réus têm sido condenados a cumprir penas duras, justamente por conta dessa narrativa acusatória criada em torno de toda a investigação.

Isso é muito grave e os vazamentos de informação à imprensa têm papel central na instauração dessa corrupção sistêmica, ou seja, do mau funcionamento do Estado Democrático de Direito e dos valores que lhe são próprios, como o da presunção de inocência.

Além disso, como se sabe, os aparelhos, as corporações de investigação condicionam a liberação de informações privilegiadas a que o jornalista divulgue apenas a sua versão dos fatos – o que fere um princípio fundamental do bom jornalismo que é sempre ouvir o outro lado.

A fim de garantir a obtenção dessas informações, parte da mídia age de forma parcial, não isenta, e, de quebra, confere maior visibilidade a este ou aquele agente. Essa simbiose entre agentes públicos responsáveis por grandes investigações e órgãos de imprensa, além de contaminar e corromper o encaminhamento do processo penal, prejudica a construção de uma mídia mais plural e democrática.

No momento em que é necessário divulgar informações, os órgãos públicos têm que fazê-lo de forma isonômica. O papel do jornalista é tentar obter a informação em primeira mão, mas o papel do Estado é resguardar o que é sigiloso e garantir acesso igualitário a todos os veículos de imprensa ao que não é. É preciso garantir visibilidade à investigação, e não a quem investiga.

Quando a sociedade sabe o nome do juiz ou agente público que está à frente de uma investigação, mas sabe nada ou muito pouco sobre aquilo e quem está sendo investigado, ela está mal informada.

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads