Jornal GGN - Ontem, durante o Encontro com Juristas pela Legalidade em Defesa da Democracia, no Palácio do Planalto, advogados, professores de Direito e juristas de todo o país entregaram para a presidente Dilma Rousseff 27 manifestos que questionam a consistência, a legalidade e os argumentos técnicos do pedido de impeachment contra a presidente na Câmara dos Deputados.

Em abaixo-assinado lido durante o encontro, os juristas defendem a imparcialidade da Justiça, o Estado Democrático e Constitucional de Direito, e a luta pela preservação da estabilidade e do respeito às instituições políticas. Leia a íntegra abaixo:

Confira a íntegra do manifesto de juristas em defesa da presidenta Dilma Rousseff

Juristas, advogados e professores de Direito de todo o País entregaram, nesta terça-feira (22), à presidenta Dilma Rousseff 27 manifestos em que contestam, com argumentos técnicos, a consistência e a legalidade do pedido de impeachment impetrado contra ela na Câmara dos Deputados. Confira abaixo o conteúdo do abaixo-assinado lido durante o Encontro com Juristas pela Legalidade e em Defesa da Democracia, no Palácio do Planalto:

“À Exma. Senhora Presidenta da República, aos Exmos. Senhores Senadores da República, aos Exmos. Senhores Deputados Federais, aos Exmos. Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao Povo Brasileiro

A Nova Campanha da Legalidade: Manifesto de Juristas em Defesa da Constituição e do Estado de Direito

Nós, abaixo assinados, juristas, advogadas e advogados, professores e professoras de Direito de todo o país, vimos por meio desta nota:

1 – Afirmar o Estado Democrático e Constitucional de Direito, que deve estar submetido às leis e se realizar através da lei, não admitindo violações de garantias fundamentais estabelecidas nem a instalação de um Estado de exceção por meio de um processo de impeachment sem fundamento jurídico;

2 – Defender a imparcialidade da Justiça, que deve operar segundo os ditames da Constituição e do ordenamento jurídico, não admitindo a sua partidarização, seu funcionamento seletivo e perseguições políticas de qualquer natureza;

3 – Sustentar a repressão à corrupção, que deve se realizar de forma ética, republicana e transparente, por meios pertinentes, sem que para isto haja qualquer restrição ou flexibilização de direitos ou mesmo a utilização irresponsável de meios de comunicação para a sustentação artificiosa e inidônea de procedimentos judiciais. À eliminação da corrupção não pode corromper os direitos;

4 – Dizer que lutaremos para preservar a estabilidade e o respeito às instituições políticas o que, especialmente num momento de crise, vem a ser a posição mais prudente, no sentido de se fazer respeitar a vontade do povo, manifesta através dos meios definidos pela Constituição, por meio de eleições diretas regulares e periódicas.

O Brasil vive, no atual momento, grave crise na sua recente democracia. Durante os anos de ditadura, vários cidadãos sofreram e sacrificaram-se, para que estejamos hoje em pleno exercício dos nossos direitos.

A corrupção não é fato novo, mas se arrasta desde muito tempo no Brasil, e deve ser fortemente combatida. Mas, a fim de eliminar a corrupção, não podemos, sob pena de retrocedermos ao patamar das graves violações aos direitos dos cidadãos brasileiros, havidas durante a ditadura militar implantada pelo Golpe de 64, permitir: a relativização da presunção de inocência; expedientes arbitrários como condução coercitiva de investigados ou pedidos de prisão preventiva, sem o devido embasamento legal; utilização da prisão temporária, igualmente quando ausentes os pressupostos previstos na legislação, com o fim de obter delações premiadas; interceptações telefônicas ilegais que violam as prerrogativas dos advogados e até mesmo da Presidência da República. Ademais, não podemos permitir o comprometimento dos princípios democráticos que regulam o processo, com as operações midiáticas e vazamentos seletivos, que visam destruir reputações e interferir no debate político, além de tensionar a opinião pública para apoiar tais operações.

Não podemos aceitar a relativização do princípio democrático por meio de um procedimento de impeachment sem fundamento jurídico. A Constituição exige o cometimento, pelo Presidente, de crime de responsabilidade, a ser previamente definido em lei ordinária. Não se trata, portanto, de pura e simples decisão política ligada à satisfação ou insatisfação com a gestão. O voto popular escolhe o Presidente para um mandato de quatro anos, findo o qual será avaliado. Ainda que se afirme ser o impeachment uma decisão política, isso não afasta sua juridicidade, ou seja, seu caráter de decisão jurídica obediente à Constituição. A aprovação de leis ou a edição de decretos também são decisões políticas, mas nem por isso podem contrariar a Constituição. Afirmar que o julgamento é político não pode significar que a Constituição possa ser descumprida.

É requisito de constitucionalidade para o impeachment a prova da existência de crime de responsabilidade. Mesmo por uma análise bastante legalista do processo, a conclusão de que não há crime de responsabilidade se impõe.

A democracia permite a divergência sobre a correção das decisões políticas, mas a decisão última sobre os erros e acertos, em um regime democrático, repousa no voto popular. Mesmo aos parlamentares eleitos pelo povo não é dado pela Constituição o poder de excluir o chefe do Executivo, também eleito pelo sufrágio, com base em dissensos políticos, mas apenas na hipótese estrita e excepcional do crime de responsabilidade.

Nesse sentido, queremos afirmar que a luta para preservar a estabilidade e o respeito às instituições políticas passa pelo respeito ao mandato popular adquirido por meio do voto em eleições regulares.

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