Por Luís Costa Pinto

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Muito bom o artigo de Ibsen Pinheiro sobre o sol que precisa nascer no dia seguinte à votação do impeachment - seja ele ilegítimo ou não, seja a tese derrotada ou não. Ibsen reduz a nada as acusações formularas no pedido de impeachment que tramita na Câmara, mas enxerga possibilidade de crime de responsabilidade em eventos posteriores às ridículas "pedaladas" que são a inspiração argumentativa dos pais do golpe parlamentar e judicial que ora se desenrola.

Ibsen, como ele mesmo me contou em 2000, em reportagem publicada na revista Época (a do passado, a original, não essa de hoje) é o homem que se recusou a morrer: no dia seguinte à cassação de seu mandato no plenário da Câmara, olhou-se no espelho e decidiu que não daria seu cadáver aos adversários que achavam tê-los vencido num processo eivado de vícios.

Cinco anos depois, já plenamente inocentado pelos trâmites judiciais, teve a memória política restaurada por meio de um outro processo, dessa vez midiático: a deturpação das verdades contidas no curso da História em meio a uma guerra editorial entre Veja e Istoé, numa troca recíproca de petardos que buscavam assassinar reputações. Ambas publicações tinham como alvo comum minha própria reputação e foi Ibsen, que muitos imaginavam um rancoroso amesquinhado, quem me aconselhou: recuse-se a morrer. Vale, vale:

O dia seguinte

Por Ibsen Pinheiro

Já falei mais sobre o impeachment de Dilma do que sobre o de Collor, o que é compreensível: naquele, há vinte e tantos anos, eu tinha um papel condutor do processo, e, portanto, impositivamente discreto. Agora, sou tratado como uma espécie de perito, ou consultor, embora não seja nem num nem outro. O que mais me pedem é comparação, especialmente as semelhanças.

É mais fácil começar pelas diferenças. Em 1992, o início do processo foi mais claro. Havia precisa definição do crime de responsabilidade. Agora, frágeis pedaladas, insuficientes e mal caracterizadas, a descumprir o primeiro requisito, o de natureza técnico-jurídica. No segundo requisito, o político-popular, também faltava aquela unanimidade do sentimento popular de 1992, e, sem essas características, configurou-se este ano mais a revanche, o terceiro turno.

Outra diferença: aquele era o primeiro processo de impeachment, não no Brasil, mas nas Américas. Precisei definir em questões de ordem o rito inteiro para ajustar a lei 1079, de 1950, à nova Constituição e ao regimento interno da Câmara dos Deputados. Tive que indicar o momento da votação, o prazo de defesa e seus limites, o voto aberto em plenário contra um regimento que o previa secreto, a comissão do parecer por aclamação ou voto secreto, dependendo da disputa.

Em 1992, o presidente de então foi ao Supremo e perdeu, o rito foi confirmado. Agora, o STF interveio com excesso, quando, por exemplo, vedou candidaturas avulsas para o plenário compor a comissão, olvidando que a candidatura avulsa é habitual. Ulysses precisou derrotar Alencar Furtado e Fernando Lyra. Aécio, ele próprio foi avulso contra Inocêncio, ou o notório Severino. A rigor, até o presidente da Constituinte de 1823, Antônio Carlos de Andrada e Silva, foi avulso, contra a vontade de Pedro I.

Agora, as semelhanças, surgidas especialmente depois da delação premiada do senador Delcidio e das gravações desta semana. A presidente interferindo numa investigação judicial configura, em tese, o crime de responsabilidade definido no Art. 85, II, da Constituição Federal: atentar contra o livre exercício dos Poderes, no caso o Judiciário (causa, aliás, da prisão do senador Delcidio). Confirma-se minha antevisão da época, que é mais fácil a unanimidade do que dois terços da Calmara, na dependência da voz das ruas, configurando-se a mais recente parecença.

Por fim, a principal semelhança: a necessidade da arbitragem política de uma crise política. Antes de Collor, só no início do segundo reinado, em 1840, na crise da maioridade de Pedro II, o Legislativo arbitrou. Depois, foram os golpes de estado ou as revoluções. Estou convencido de que os partidos políticos deverão ser os protagonistas da superação da crise ou serão suas primeiras vítimas.

Está claro que é preciso votar logo o impeachment, contra ou a favor, para encerrar o tenso momento que vivemos. Tenho certeza que o dia seguinte, com qualquer resultado, será melhor que o da véspera.

*Ibsen Pinheiro foi presidente da Câmara dos Deputados e conduziu o processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor

GGN

1 Comentários

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  1. Não concordo com Ibsen, não vejo paz após o processo de impeachment. O lado perdedor vai continuar atuando contra o vencedor, porque sentirá que a impunidade foi garantida ou porque, no outro caso, pensará que uma injustiça criminosa teve sucesso.

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