Jornal GGN - João
Antônio, conselheiro do Tribunal de Contas do Município (TCM), é alvo
de um mandado de segurança contra decisão que suspendeu o andamento da
licitação da Parceira Público-Privada (PPP) que deve trocar toda as
lâmpadas de rua da cidade. Antônio suspendeu o processo alegando
irregularidades de uma das dois consórcios que se mantém na disputa,
chamado Walks e formado pelo grupo WTorre, pela Alumi e pela empresa KS
Brasil Led.
Ao declarar a composição do consórcio,
as empresas afirmaram que cada uma tem 33,33% de participação. Antônio
paralisou o processo alegando que, se cada empresa tinha 33,33% da
participação, havia 0,01% que não havia sido declarado.
No pedido de liminar, os advogados dizem
que a decisão é “absurda” e “inacreditável”, afirmando também que o
conselheiro foi “seduzido por argumentos matreiros e alardeantes”, e que
sua “deliberação padece de vários vícios de legalidade".
A licitação da PP estava com a abertura
dos envelopes com as propostos dos consórcio marcada para a última
segunda-feira. A gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) tenta fazer o
andamento da licitação há quase um ano, mas o processo foi interrompido
pelo TCM por duas vezes.
Do Estadão
BRUNO RIBEIRO E FABIO LEITE
João Antônio suspendeu licitação para
trocar lâmpadas das cidade por luzes de LED; advogados da ação dizem que
decisão é “absurda”
O conselheiro do Tribunal de Contas do
Município (TCM) João Antônio é alvo de um mandado de segurança
apresentado ao Tribunal de Justiça do Município (TCM) contra um decisão
que tomou há uma semana e suspendeu o prosseguimento da licitação da
Parceria Público-Privada (PPP) que irá substituir todas as lâmpadas de
rua da cidade por luzes de LED. No mandado, há pedido para que uma
decisão do conselheiro seja anulada.
Antônio suspendeu o processo fazendo
cinco questionamentos sobre a habilitação de uma das duas únicas
empresas que se mantém na disputa. Ele apontou falta de documentos como
seguros exigidos do consórcio, mas também disse que havia uma
“irregularidade” na composição do consórcio.
O consórcio em questão se chama Walks. É
formado pelo grupo Wtorre, pela Alumi (uma empresa que já atua na
iluminação na cidade) e a empresa KS Brasil Led. Ao informar a
composição do consórcio, as empresas declararam que cada uma delas
detinha 33,33% de participação, ou seja, um terço cada.
Antônio, entretanto, decidiu paralisar o
processo, estimado em R$ 7 bilhões e com prazo de duração de até 20
anos, alegando que, se cada empresa tinha 33,33% da participação, havia
0,01% que não havia sido declarado.
No pedido de liminar, os advogados do
consórcio dizem que a decisão de Antônio é “absurda” e “inacreditável”.
Eles dizem que o conselheiro foi “seduzido por argumentos matreiros e
alardeantes”, e que sua “deliberação padece de vários vícios de
legalidade” e ainda que “a decisão é reprodução de trecho do parecer da
assessoria jurídica de controle externo” do TCM.
A licitação estava com a abertura dos
envelopes com a proposta de preço de cada consórcio marcada para a
última segunda. Seria a última etapa do processo. O consórcio adversário
do Walks tem como líder a empresa FM Rodrigues, que também já opera na
cidade. A FM Rodrigues questionou a habilitação da Walks para a disputa
tanto no TCM quanto na Justiça comum.
Na Justiça, a juíza Maria Fernanda de
Toledo Rodovalho, da 12.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu
não acolher pedido de liminar da FM para paralisar a licitação. Mas
determinou que o contrato entre o vencedor e a prefeitura só poderia ser
assinado se os questionamentos apresentados pela FM fossem corrigidos.
Mas, no TCM, João Antônio mandou
suspender o processo por tempo indeterminado — e a Prefeitura se viu
obrigada a cumprir a decisão.
A gestão Fernando Haddad (PT) tenta tocar a licitação há quase um ano. O processo foi interrompido pelo TCM por duas vezes.
O mandado de segurança da Walks está na mesma 12.ª Vara, que negou a primeira liminar pedindo paralisação da licitação.
O QUE DIZ O CONSELHEIRO JOÃO ANTÔNIO
Por meio da assessoria de imprensa do TCM, o conselheiro João Antônio enviou a seguinte nota:
“A decisão do Conselheiro-Corregedor
João Antonio, relator do referido processo no Tribunal de Contas do
Município de São Paulo, tem caráter liminar (provisório). O mérito da
matéria será analisado após a formação do contraditório. As partes foram
notificadas para se manifestar, inclusive o Consórcio em questão.”
GGN

Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;