Jornal GGN - João Antônio, conselheiro do Tribunal de Contas do Município (TCM), é alvo de um mandado de segurança contra decisão que suspendeu o andamento da licitação da Parceira Público-Privada (PPP) que deve trocar toda as lâmpadas de rua da cidade. Antônio suspendeu o processo alegando irregularidades de uma das dois consórcios que se mantém na disputa, chamado Walks e formado pelo grupo WTorre, pela Alumi e pela empresa KS Brasil Led. 
Ao declarar a composição do consórcio, as empresas afirmaram que cada uma tem 33,33% de participação. Antônio paralisou o processo alegando que, se cada empresa tinha 33,33% da participação, havia 0,01% que não havia sido declarado.

No pedido de liminar, os advogados dizem que a decisão é “absurda” e “inacreditável”, afirmando também que o conselheiro foi “seduzido por argumentos matreiros e alardeantes”, e que sua “deliberação padece de vários vícios de legalidade".

A licitação da PP estava com a abertura dos envelopes com as propostos dos consórcio marcada para a última segunda-feira. A gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) tenta fazer o andamento da licitação há quase um ano, mas o processo foi interrompido pelo TCM por duas vezes.

Do Estadão

 
BRUNO RIBEIRO E FABIO LEITE
 
João Antônio suspendeu licitação para trocar lâmpadas das cidade por luzes de LED; advogados da ação dizem que decisão é “absurda”
 
O conselheiro do Tribunal de Contas do Município (TCM) João Antônio é alvo de um mandado de segurança apresentado ao Tribunal de Justiça do Município (TCM) contra um decisão que tomou há uma semana e suspendeu o prosseguimento da licitação da Parceria Público-Privada (PPP) que irá substituir todas as lâmpadas de rua da cidade por luzes de LED. No mandado, há pedido para que uma decisão do conselheiro seja anulada.

Antônio suspendeu o processo fazendo cinco questionamentos sobre a habilitação de uma das duas únicas empresas que se mantém na disputa. Ele apontou falta de documentos como seguros exigidos do consórcio, mas também disse que havia uma “irregularidade” na composição do consórcio.

O consórcio em questão se chama Walks. É formado pelo grupo Wtorre, pela Alumi (uma empresa que já atua na iluminação na cidade) e a empresa KS Brasil Led. Ao informar a composição do consórcio, as empresas declararam que cada uma delas detinha 33,33% de participação, ou seja, um terço cada.

Antônio, entretanto, decidiu paralisar o processo, estimado em R$ 7 bilhões e com prazo de duração de até 20 anos, alegando que, se cada empresa tinha 33,33% da participação, havia 0,01% que não havia sido declarado.
No pedido de liminar, os advogados do consórcio dizem que a decisão de Antônio é “absurda” e “inacreditável”. Eles dizem que o conselheiro foi “seduzido por argumentos matreiros e alardeantes”, e que sua “deliberação padece de vários vícios de legalidade” e ainda que “a decisão é reprodução de trecho do parecer da assessoria jurídica de controle externo” do TCM.
A licitação estava com a abertura dos envelopes com a proposta de preço de cada consórcio marcada para a última segunda. Seria a última etapa do processo. O consórcio adversário do Walks tem como líder a empresa FM Rodrigues, que também já opera na cidade. A FM Rodrigues questionou a habilitação da Walks para a disputa tanto no TCM quanto na Justiça comum.
Na Justiça, a juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu não acolher pedido de liminar da FM para paralisar a licitação. Mas determinou que o contrato entre o vencedor e a prefeitura só poderia ser assinado se os questionamentos apresentados pela FM fossem corrigidos.

Mas, no TCM, João Antônio mandou suspender o processo por tempo indeterminado — e a Prefeitura se viu obrigada a cumprir a decisão.
A gestão Fernando Haddad (PT) tenta tocar a licitação há quase um ano. O processo foi interrompido pelo TCM por duas vezes.

O mandado de segurança da Walks está na mesma 12.ª Vara, que negou a primeira liminar pedindo paralisação da licitação.

O QUE DIZ O CONSELHEIRO JOÃO ANTÔNIO

Por meio da assessoria de imprensa do TCM, o conselheiro João Antônio enviou a seguinte nota:
A decisão do Conselheiro-Corregedor João Antonio, relator do referido processo no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, tem caráter liminar (provisório). O mérito da matéria será analisado após a formação do contraditório. As partes foram notificadas para se manifestar, inclusive o Consórcio em questão.”

GGN

Reflexos do golpe: Tribunal de Contas de São Paulo paralisa licitação por diferença de 0,001%

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads