Patricia Faermann
Jornal GGN - Ás 15h03 desta quarta-feira (26), o
juiz Sérgio Moro decidia que ele próprio tem a competência para seguir
no comando das investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. Era uma resposta ao recurso de Lula, pedindo que Moro se
considerasse suspeito para o julgar na Lava Jato.
Na tentativa de verem confirmados os excessos cometidos por Sérgio
Moro ao longo deste ano nas tramitações dos processos que envolve o
ex-presidente, os advogados recorreram à própria Justiça Federal do
Paraná, ao Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Vistos por Moro como tentativas de "embaraço" à Justiça, as peças
precisariam ser primeiro julgadas para, somente então, o magistrado do
Paraná poder seguir com a mira sobre Lula.
A notícia de que o TRF-4 negou o pedido de Lula para considerar
Moro suspeito foi divulgada somente nesta quinta-feira (27) pela
imprensa. Mas por trás da decisão unânime do colegiado, contradições e
movimentações suspeitas registram os bastidores desses despachos.
O GGN identificou que as atuações de Sérgio Moro e
João Pedro Gebran Neto, o relator dos recursos da Lava Jato no TRF-4,
ocorreram em questionável sintonia, com gestos sequenciais e
coincidentemente articulados.
Relações suspeitas
Já causava estranhamento a relação de proximidade de Gebran com o
juiz federal do Paraná, sendo este, inclusive, padrinho de um dos filhos
de Sérgio Moro. Notícias também dão conta de que o desembargador
constantemente cita Moro como modelo para magistrados, tendo aconselhado
novos juízes federais a se espelharem no trabalho realizado por ele.
Dedicatória em livro publicado por Gebran também homenageia o juiz
federal.
A polêmica está no fato de que o Código de Processo Penal, no
artigo 254, inciso I, impõe que a amizade íntima com a parte é causa
expressa na lei para o conhecimento da suspeição. Isso significa que, se
confirmada a relação de proximidade, o desembargador não poderia
relatar recursos de réus da Lava Jato contra Sérgio Moro.
Diante desta constatação, Cristiano Zanin Martins e Roberto
Teixeira, advogados de Lula, entraram com recursos contra: Moro, por
medidas consideradas abusos de autoridade e a não garantia de amplo
direito de defesa de Lula; e Gebran, por ser ele o responsável por
decidir sobre a suspeição de Moro.
Despachos "coincidentes"
Se os laços registrados em notícias e até possivelmente episódios familiares levantam a polêmica, o GGN revela incomum sintonia nos despachos de Moro e Gebran.
É neste cenário que a defesa de Lula alertou João Pedro Gebran
Neto, logo após ele avisar que julgaria o recurso dos advogados nesta
quarta-feira (26), que outro desembargador precisaria decidir, antes, se
Gebran é também suspeito. Assim, logo na manhã de quarta, Gebran
concordou.
Mas antes mesmo que qualquer despacho confirmasse a possibilidade
de o desembargador seguir relatando os recursos da Lava Jato, os autos
dos processos publicavam, às 17h24, que a 8ª Turma do TRF-4 "por
unanimidade" negava o pedido de Lula contra Moro.
A Turma unânime é composta por Gebran e pelos desembargadores
federais Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus - este último o
então responsável por analisar se Gebran era suspeito.
Como narrado no início da reportagem, Sérgio Moro publicou sua
resposta - sobre ele poder julgar Lula e assegurando que seus atos
cometidos desde o início do ano não podem ser considerados abusos - às
15h03.
Menos de duas horas e vinte minutos transcorreram para que a
segunda instância conseguisse julgar outro recurso que travava a análise
e este recurso sobre o impedimento de Moro. E, ainda, com os mesmos
argumentos do magistrado do Paraná.
Argumentos
Nas decisões, Gebran e Moro coincidiram ao contestar a alegação de que as prisões preventivas tinham cunho político.
O desembargador afirmou que não havia respaldo que sustentasse a
suspeita, "que todas as decisões foram devidamente fundamentadas por
Moro" e que "a tentativa de politizar a Operação Lava Jato tem sido
feita pelos réus em busca de mobilizações sociais a seu favor e não pelo
Judiciário".
Foi um resumo das narrativas de Moro:
Sobre a quebra de sigilo do advogado que atua na defesa do
ex-presidente, Roberto Texeira, e o levantamento dos grampos realizados,
o desembargador afirma que o telefone estava registrado como
pertencente à empresa LILS Palestras, investigada no processo, e não a
um escritório de advocacia.
"Nem o próprio advogado interceptado fez qualquer movimentação
processual junto ao tribunal referente ao tema", disse Gebran,
completando que o sigilo das interceptações "não pode ser invocado para
proteção dos investigados ou para acobertar crimes".
Mais uma vez coincidentemente, foi uma repetição da decisão de Moro:
O desembargador também argumentou, como uma própria extensão da
auto-defesa de Moro, contra os apontamentos de que o juiz federal
participou de eventos políticos e da imprensa, além de ter seu nome
apontado em pesquisas eleitorais.
"A publicação de matérias a respeito do caso investigado e da
participação dos envolvidos é típica dos sistemas democráticos. O
magistrado de primeiro grau – assim como o Poder Judiciário - não tem
ingerência sobre a linha editorial dos jornais e revistas ou mesmo sobre
a opinião pública", disse.
Foi, novamente, a mesma linha defendida por Sérgio Moro algumas horas antes:
Por fim, ressalta-se que o despacho do juiz da Vara Federal de
Curitiba, emitido no mesmo dias, poucas horas antes da decisão de
Gebran, não se tratava de uma manifestação ou resposta de Moro sobre o
recurso que seria julgado pelo TRF-4, em seguida.
Era a decisão de Sérgio Moro sobre outro recurso impetrado pela
defesa de Lula na Justiça Federal do Paraná, de igual conteúdo e mesmas
alegações do processo julgado no TRF-4, o que descarta a justificativa
de que Gebran poderia usar as mesmas respostas de Moro.






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