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As orientações foram divulgadas nesta quinta-feira (20) pela Receita Federal após a publicação de instrução normativa sobre a questão no Diário Oficial da União de hoje (20). O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.
O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
Decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela então presidente, Dilma Rousseff, estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma. A instrução da Receita visa cumprir a determinação.
O decreto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Informações da Agência Brasil.
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