Rio de Janeiro – Militares fazem operação na favela da Rocinha após guerra entre quadrilhas rivais de traficantes pelo controle da área (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH pede veto ao PLC 44/2016, sobre foro diferenciado para militares envolvidos em mortes de civis

CNDH recomenda ao Presidente da República que vete, na íntegra, o projeto de lei que define a Justiça Militar da União como foro competente para julgar os membros das Forças Armadas

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) enviou, na tarde desta quarta-feira (11), ofício [na íntegra, abaixo] ao Presidente da República, Michel Temer, no qual recomenda que o presidente vete, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2016, aprovado em 10 de outubro pelo Senado Federal.



O referido PLC define a Justiça Militar da União como o foro competente para julgar os membros das Forças Armadas que cometerem crimes dolosos contra a vida de civis nas ações de “garantia de lei e da ordem ou de atribuição subsidiária”, retirando a competência constitucional do Tribunal do Júri para estes casos.

O CNDH já havia recomendado a rejeição deste projeto de lei em Nota Pública aprovada em 23 de agosto de 2017, por entender que este “atenta contra o Estado Democrático de Direito e viola os princípios da Constituição Federal de 1988, bem como a jurisprudência internacional sobre a matéria”.

O ofício leva em conta, ainda, o histórico de violação de direitos humanos diante da intervenção das Forças Armadas no Rio de Janeiro e destaca que a sanção do PLC 44/2016 pode resultar em um estímulo a práticas de execuções extrajudiciais no âmbito da atuação dos militares.

PS do Viomundo: Os defensores de direitos humanos e a sociedade civil organizada nomearam de maneira informal o projeto em questão de “licença para matar”.




Viomundo

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads