Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil

Já passa de mil o número de pessoas que apoiaram, pela internet, projeto de decreto legislativo que anula a portaria do Ministério do Trabalho, divulgada na semana passada, que estabelece novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo.

A portaria, que tem sido alvo de críticas nos últimos dias, altera os critérios de divulgação do cadastro de empresas que submetem trabalhadores à condição de trabalho análogo ao escravo, a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo.

Até as 16h10 de hoje (20), 1189 internautas haviam votado favoravelmente ao projeto, e 674 contra, no site do Senado. De autoria de quatro senadores, o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) 190/2017 foi apresentado na última quarta-feira (18) e desde então entrou em consulta pública no site da Casa.

Na Câmara, 20 projetos com o mesmo teor foram apresentados, sendo o último deles, pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que justifica em seu pedido que a portaria dificulta “enormemente a punição de flagrantes e situações impróprias e desumanas de trabalho”.

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O Projeto 190/2017 foi apresentado nesta quarta-feira (18), somando-se a duas proposições de caráter similar no Senado. Já na Câmara, 20 projetos com o mesmo teor foram apresentados, sendo o último deles pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que justifica, em seu pedido, que a portaria dificulta “enormemente a punição de flagrantes e situações impróprias e desumanas de trabalho”.

Lista suja

A portaria do Ministério do Trabalho estabelece que, para fazer parte da Lista Suja do Trabalho Escravo, é preciso comprovar que os trabalhadores foram privados do direito de ir e vir, o que não é obrigatório no Código Penal.

A norma também traz para o ministro do Trabalho a tarefa de divulgar a lista suja do trabalho escravo duas vezes por ano, ao passo que, antes, a responsabilidade era de corpo técnico do ministério, que podia atualizá-la a qualquer momento.

“Outro ponto preocupante, previsto na norma, é a eliminação da servidão por dívida, também prevista no Código Penal. A partir da publicação, a empresa só poderá ser autuada pelo crime quando houver uso de coação, cerceamento do uso de meios de transporte, isolamento geográfico, segurança armada para reter o trabalhador e confisco de documentos pessoais”, disse Reginaldo Lopes, ao apresentar o projeto.

Nesta sexta-feira (20), o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ajuizou ação popular na 22ª Vara Federal Cível da Justiça Federal contra a portaria, pedindo apoio do Ministério Público Federal e solicitando medida liminar antecipada até o julgamento do mérito da questão.
Edição: Maria Claudia

Agência Brasil

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