por Hermínio Porto


A ultima decisão do juiz Sergio Moro deu 48 horas para o presidente Lula apresentar os recibos de alugueis. A decisão atende aos interesses do Ministério Publico Federal que arguiu a falsidade dos documentos apresentados pela defesa de Lula.


A DEFESA TEM A POSSE DOS RECIBOS E PODE EXTRAIR CÓPIAS ANTES DE ENTREGÁ-LOS, O QUE JÁ É MEDIDA SUFICIENTE PARA PREVENIR QUALQUER CHANCE DE ADULTERAÇÃO SUPERVENIENTE, AINDA QUE SEJA SURPREENDENTE QUE ISSO SEJA AVENTADO PELA DEFESA.
DESNECESSÁRIA AUDIÊNCIA FORMAL PARA ENTREGA OU A PRESENÇA DE PERITO.
CONCEDO O PRAZO DE 48 HORA PARA A ENTREGA.

Partindo da premissa que Lula é culpado, Moro afirma que deseja evitar adulteração dos documentos.

O juiz não diz qual será a consequência do não cumprimento do que foi estabelecido neste prazo. Seu silencio serve para não chamar atenção da população sobre a possibilidade de violação de direitos que pode acorrer já a partir de domingo. Moro não ameaça claramente mas aponta para Lula a arma carregada, quando cria um fato para poder aplicar a lei processual penal de forma arbitraria.

O Código de Processo Penal tem dois artigos que, se forcados numa interpretação arbitraria, característica comum ao Moro, das coisas podem acontecer:

1 – Busca e apreensão nos imóveis do Lula (em que tenha posse ou propriedade), nos termos do artigo 240, § 1o ,


ART. 240. A BUSCA SERÁ DOMICILIAR OU PESSOAL.1OPROCEDER-SE-Á À BUSCA DOMICILIAR, QUANDO FUNDADAS RAZÕES A AUTORIZAREM, PARA:[…]
C) APREENDER INSTRUMENTOS DE FALSIFICAÇÃO OU DE CONTRAFAÇÃO E OBJETOS FALSIFICADOS OU CONTRAFEITOS;[…]
H) COLHER QUALQUER ELEMENTO DE CONVICÇÃO.

2 – PRISAO DO LULA, nos termos do art. 282,


ART. 282. AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NESTE TÍTULO DEVERÃO SER APLICADAS OBSERVANDO-SE A:
4O NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS, O JUIZ, DE OFÍCIO OU MEDIANTE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE SEU ASSISTENTE OU DO QUERELANTE, PODERÁ SUBSTITUIR A MEDIDA, IMPOR OUTRA EM CUMULAÇÃO, OU, EM ÚLTIMO CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312, PARÁGRAFO ÚNICO).[…]
ART. 312. A PRISÃO PREVENTIVA PODERÁ SER DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA ORDEM ECONÔMICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, QUANDO HOUVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA.
PARÁGRAFO ÚNICO. A PRISÃO PREVENTIVA TAMBÉM PODERÁ SER DECRETADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR FORÇA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES

Basta saber se Moro vai querer pular para a ultima hipótese e prender Lula. Moro exige os recibos originais ja apresentados documentos em 48 horas em total atropelo ao processo e ao direito a ampla defesa.

É FUNDAMENTAL QUE TODA A MILITÂNCIA ESTEJA ATENTA NAS PRÓXIMAS 48 HORAS PARA QUE A CASA DE LULA NÃO SEJA REVIRADA E O LULA NÃO SEJA LEVADO PRESO PARA CURITIBA.
Jornalistas Livres

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads