Ontem, dia 27, a Receita divulgou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6 para definir a alíquota de 8%, a menor paga atualmente pelos empregados e a data de pagamento pelos trabalhadores, que seria dia 20 do mês seguinte ao da prestação de serviço.
A reforma trabalhista recém aprovada por um Congresso que não tem se pautado pela proteção ao brasileiro mais pobre, trouxe a possibilidade de que o empregado ganhe, no mês, valor inferior ao salário mínimo, caso do trabalho intermitente. O empregador pode contratar por horas ou dia de trabalho.
A Receita, segundo a Agência Brasil, está em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definir como este recolhimento vai ser feito e quais os procedimentos para que ocorra antes do dia 20 de dezembro deste ano. A discussão anda em torno do modelo, se por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou pela Guia da Previdência Social (GPS). Receita e INSS discutem ainda questões técnicas, como um código de recolhimento.
Agora o alerta: mesmo que o recolhimento seja sobre um valor pequeno, é importante que o trabalhador possa fazer o recolhimento, caso contrário não será computado o tempo de contribuição para fins de benefícios previdenciários, que exige o salário mínimo como base mensal. Ou seja: o trabalhador que não conseguir recolher está sendo jogado para fora do direito de se aposentar.
GGN


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