Agência Câmara Azeredo ainda pode entrar com embargos infringentes. Esquemas de desvios de estatais mineiras data de 1998, mas deputado só foi condenado em 2015


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, por unanimidade, na tarde desta terça (21), os embargos declaratórios da condenação do ex-governador do estado Eduardo Azeredo (PSDB). Ele foi condenado pelo mensalão mineiro em 2015, mas o caso data de 1998, quase vinte anos atrás.


Os três desembargadores da 5ª Câmara Criminal do TJMG rejeitaram os recursos apresentados pela defesa contra a sentença fixada em mais de 20 anos. Na primeira instância, ele foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro a 20 anos e 10 meses de prisão, além de pagamento de 1905 salários mínimos. Ele é acusado de fazer parte do esquema de desvio de dinheiro das empresas estatais de Minas Gerais que ficou conhecido como o mensalão tucano. ,

Azeredo já tinha conseguido protelar o cumprimento de sua sentença em 2014, quando já era réu na ação. Ele era deputado federal e renunciou à cadeira, o que fez seu processo ser remetido do Supremo Tribunal Federal onde tramitava – já que Azeredo tinha foro privilegiado – para a primeira instância em Minas.


Após a primeira condenação, em dezembro de 2015, a defesa do ex-governador recorreu. O caso só foi julgado em segunda instância em 23 de agosto de 2017, quase dois anos depois. Os magistrados reduziram a sentença em nove meses, passando de 20 anos e 10 meses para 20 anos e um mês.

Azeredo continua em liberdade até que seu último recurso seja negado. O ex-governador ainda pode entrar com um último tipo de recurso, chamados embargos infringentes. Ele completa 70 anos de idade em setembro do ano que vem. Se conseguir levar o processo até lá, o tucano pode ter a pena extinta por prescrição. Quando o réu tem 70 anos ou mais, o prazo para prescrição dos processos cai pela metade, conforme dita o Código de Processo Penal em seu artigo 115.

Congresso em Foco

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