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| Barroso avocou para o STF o pedido de suspensão da liminar que impediu posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho. Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
Na prática, a decisão mantém a liminar proferida em janeiro, durante o recesso judiciário. A ministra Cármen havia suspendido a autorização da posse por entender que o pedido feito em reclamação ao Supremo era plausível e por não ter tido acesso à íntegra da decisão do STJ.
Dois dias antes da liminar de janeiro, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, cassou a decisão do Tribunal Federal da 2ª Região que havia proibido a posse de Cristiane Brasil na pasta do Trabalho. O TRF-2 havia entendido que, como a deputada ostenta duas condenações trabalhistas e ainda é devedora dos trabalhadores, não poderia comandar o ministério por ofensa ao princípio da moralidade da administração pública, descrita no artigo 37 da Constituição Federal.
Cármen agora concordou com o pedido feito na reclamação e, além de manter Cristiane fora do Ministério do Trabalho, determinou o envio dos autos ao seu gabinete para que decida. Segundo o ministro, o STJ não poderia ter decidido sobre o caso. A posição também já havia sido defendida pela Procuradoria-Geral da República em manifestação nesse processo.
Rcl 29.508
Leia o dispositivo da decisão:
(...) determinando o imediato encaminhamento dos autos da Suspensão de Liminar e de Segurança n. 2.340/RJ, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, para autuação e julgamento neste Supremo Tribunal Federal, cassando-se a decisão proferida pela autoridade reclamada por manifesta incompetência (...)
ConJur
